segunda-feira, 13 de julho de 2020A pandemia justifica a realização de interrogatório de réu solto por videoconferência?
Em resposta ao questionamento proposto, a pandemia justifica o interrogatório por videoconferência exclusivamente no caso de réu preso, pois há uma “gravíssima questão de ordem pública”, conforme previsto no art. 185, § 2º, inciso IV, do CPP.