sexta-feira, 11 de novembro de 2011Falta de subordinação jurídica impede reconhecimento de vínculo de emprego a advogada
A 6ª turma do TST, mantendo decisão do TRT da 1ª região, negou provimento a AI de advogada que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com um escritório de advocacia carioca para o qual prestou serviços por sete anos. A turma considerou que a subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado....