
Espallargas Gonzalez Sampaio Advogados
Av. Paulista, 777, 10º andar, Bela Vista - São Paulo/SP - 01311-100 - Brasil
Fundado em 1988 e resultado da reunião de experientes advogados, Espallargas Gonzalez Sampaio Advogados tem ênfase na permanente atualização e modernização da prestação de serviços jurídicos, com atuação consultiva, contenciosa e de gerenciamento de carteiras corporativas nas áreas de Direito Administrativo, Societário, Trabalhista, Tributário e Cível, com destaque nos setores de Construção e Engenharia, Mídia e Entretenimento e Medicina e Saúde. EEspallargas Gonzalez Sampaio Advogados está sediado em São Paulo e possui filial no Rio de Janeiro. Presta serviços em todo o território nacional e mantém parceria com bancas internacionais. Com uma equipe de advogados qualificada, a sociedade tem no atendimento personalizado aos clientes um de seus principais diferenciais. O contínuo aperfeiçoamento do conhecimento técnico e prático dos setores em que opera, faz com que nossa equipe seja reconhecidamente bem preparada, oferecendo sempre soluções individualizadas e ágeis a demanda de cada cliente.
Áreas de atuação
Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Direito Societário, Direito Tributário, Direito Urbanístico, Cível, Editorial e Educação, Medicina e Saúde, Mídia e Entretenimento, Tecnologia, Trabalhista,Construção e Engenharia
Unidades
Rio de Janeiro/RJ
Av. Nilo Peçanha, nº 50 - 16º andar /Sala 1609
Centro - Rio de Janeiro/RJ - 20020-100 - Brasil
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São Paulo/SP
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Telefone: (11) 3371-2890
Publicações


TJ/SP afasta culpa de empresa e anula rescisão contratual feita pela Sabesp
Colegiado reconheceu que a paralisação da obra resultou de omissões e falhas da própria Sabesp e de entraves alheios ao controle da empreiteira.

TJ/SP reconhece isenção de ISSQN em obra de interesse social
Corte considerou ilegal a exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para o reconhecimento de isenção tributária.

Claro nxt pagará R$ 2 milhões a representante por alterar contrato
Colegiado concluiu que a alteração contratual ocorreu sem prévio consentimento, o que configurou justa causa para a rescisão do contrato.

O aumento extraordinário no preço dos insumos na construção civil, reequilíbrio contratual e o risco da prescrição
Nos últimos anos, a construção civil enfrentou aumento de até 30% nos custos de insumos devido à pandemia e à guerra na Ucrânia, comprometendo contratos e a viabilidade das obras. O artigo explora como solicitar o reequilíbrio contratual.

TJ/SP: É indevida antecipação de custas em execução contra a Fazenda
Decisão evita onerar exequente antes de eventual ressarcimento pela Fazenda Pública.

A revolução MedTech: Desafios jurídicos da inovação e tecnologia na área de saúde e medicina
A revolução MedTech está transformando a saúde com tecnologias avançadas como IA e big data, oferecendo soluções personalizadas e facilitando o monitoramento remoto. Colaborações e inovações são essenciais, mas desafios jurídicos podem impactar os negócios.

Espallargas, Gonzalez & Sampaio - Advogados inaugura nova sede em SP
A casa nova está localizada na Av. Paulista, 1079, 9º andar, SP.

Compliance e os limites da liberdade de manifestação política dos empregados em redes sociais
A limitação ao direito de manifestação política do empregado por parte do empregador pode ocorrer quando o conteúdo das manifestações ferir o código de conduta, ao possibilitar a vinculação daquela opinião ao nome da empresa, podendo causar prejuízo à sua imagem.

Recentes decisões do STF sobre temas trabalhistas
Caberá, portanto, às empresas, sempre convocar as entidades sindicais para a mesa de negociação antes de qualquer movimento que possa caracterizar dispensa coletiva, que, ao final, poderá se concretizar mesmo que a negociação reste infrutífera.

Associação que atende o SUS não precisa apresentar certidão negativa
Instituto alegou inconstitucionalidade da exigência de apresentação de certidão negativa de débitos municipais.

Tabela SUS: União é condenada a revisar valores de procedimentos
A ação foi movida pelo Instituto do Câncer Arnaldo Vieira de Carvalho.

Reflexões sobre a decisão do STF acerca da licitude da pejotização
É muito bem-vinda a decisão do STF no sentido de afastar a presunção de ilegalidade da contratação de pessoas jurídicas, e esperamos que o tema possa ser mais bem debatido.



