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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

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  3. FCAR - Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados
Desde 2014
FCAR - Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados

FCAR - Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados

Endereco Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 105 17º andar, Ed. Berrini One (Torre 4)Cidade Monções - São Paulo/SP - 04571-010 - Brasil

Telefone: (11) 4550-5000 [email protected]https://fcaradv.com.br/
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FCAR Advogados, há uma década no mercado, é um escritório com atuação abrangente e estrutura para atender clientes em projetos e casos complexos. A equipe FCAR é formada por profissionais altamente qualificados, com visão de negócios e capazes de propor soluções inovadoras e sofisticadas. Ao mesmo tempo, oferece atendimento personalizado, a fim de garantir a excelência, eficiência e qualidade dos serviços.


Áreas de atuação

Direito do Consumidor, Direito Previdenciário, Direito Público, Direito do Trabalho, Direito Societário, Direito Tributário, Arbitragem, Contencioso Cível


Localização

Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 105 17º andar, Ed. Berrini One (Torre 4) Cidade Monções São Paulo/SP - 04571-010 Brasil
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Sócios

AF

Andréa Françolin

Sócia

RC

Renato Cury

Sócio

LFA

Luiz Fernando Alouche

Sócio

Fábio Ramos

Fábio Ramos

Sócio

Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1997), é Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP, 2006) e possui MBA Executivo pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper, 2010). Além disso, participou de curso intensivo em Direito Tributário Internacional no International Bureau of Fiscal Documentation (IBDF, Amsterdam, 2007).


Publicações

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22.abr.2025

STF reforça a licitude da terceirização em atividade-fim e suspende todas as ações envolvendo o tema "pejotização"

Luiz Fernando Alouche , Fábio Tadeu Ramos Fernandes , Renata Ferraioli e Luísa Luciano Cury

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STJ define tributação de Stock Option
16.set.2024

STJ define tributação de Stock Option

Luiz Fernando Alouche e Fábio Tadeu Ramos Fernandes

O STJ decidiu que planos de Stock Options têm natureza mercantil, devendo tributar o IR sobre ganho de capital de 15% a 22,5% na venda das ações. A decisão ainda precisa ser confirmada na íntegra.

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20.ago.2024

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Fábio Tadeu Ramos Fernandes , Rafaella Lowenthal e Rafaela Sampaio de Freitas Moreira

A PLP 108/24 propõe tributar dividendos como doações para ITCMD, gerando controvérsias por sua possível inconstitucionalidade e vagueza. A proposta pode afetar a liberdade empresarial e as práticas societárias.


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