
MJ Alves Burle e Viana Advogados
SHIS QI 9, cj , 20 casa 3-5 - Brasília/DF - 71625-200 - Brasil
MJ Alves Burle e Viana Advogados nasceu em janeiro de 2017 com o objetivo de lançar novas luzes sobre a advocacia no Brasil e contribuir para o processo de formulação de políticas públicas e melhoria do ambiente regulatório no país. É a primeira banca especializada em Advocacy no Brasil e atua na defesa dos interesses de setores, empresas e organizações por intermédio de uma consultoria jurídica especializada e parcerias estratégicas que contribuem com análises políticas, econômicas e sociais, sempre pautadas pela ética e transparência nas relações com seus interlocutores. Busca as melhores soluções para as questões judiciais e regulatórias de seus clientes, com precisão, segurança e rigor técnico. O escritório quer contribuir tanto para a formulação de políticas públicas e melhoria do ambiente de negócios quanto para a promoção das práticas de Advocacy no país. Conduz o trabalho pautado pelo Código de Ética da OAB e também pelo próprio Código de Conduta.
Áreas de atuação
Advocacy e Contencioso Estratégico
Idiomas
Unidades
Brasília/DF
SHIS QI 9, cj , 20 casa 3-5
- Brasília/DF - 71625-200 - Brasil
Telefone: (61) 3771-8000
Sócios
Marcos Joaquim Gonçalves Alves
Sócio
Membro consultor da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB. Formado pela PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em 1996, com especialização em Direito Tributário pela mesma universidade, Marcos Joaquim é membro fundador do IPT - Instituto de Pesquisas Tributárias e membro consultor de Relações Governamentais do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.
Fernanda Burle
Sócia
Alan Flores Viana
Sócio
Jenise Castro de Carvalho
Sócia
Publicações


MJ Alves Burle e Viana Advogados apresenta três novos sócios
Iniciativa faz parte da expansão da área de Advocacy, especialidade da banca.

STJ define tese para fixação de honorários em caso de ilegitimidade de coexecutado em execução fiscal
Honorários na exclusão de coexecutado em execução fiscal devem ser fixados por equidade, por não ser possível estimar o proveito econômico obtido.

MJ Alves Burle e Viana Advogados anuncia novas sócias
Movimento reforça áreas de advocacy e contencioso estratégico do escritório sediado em Brasília.

Advogada comenta sanção da lei que regula crédito de carbono
Adriana Rocha Abrão, sócia do escritório MJ Alves Burle e Viana Advogados, analisa a nova lei que institui o SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

Decisão do STJ abre caminho para regularização de imóveis comerciais no Distrito Federal
O STJ autorizou comerciantes de Brasília a regularizarem construções antes irregulares, considerando uma nova lei distrital que alterou o contexto jurídico inicial.

Imposto seletivo no âmbito da reforma tributária: Setores produtivos afetados, desafios e controvérsias
O IS criado na reforma tributária tem como objetivo tributar os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ainda em discussão nas casas legislativas, os PLs complementar 29/24 e 68/24, pretendem regulamentar o imposto, entretanto, há intenso debate sobre suas características, principais desafios e controvérsias.

Eco Invest Brasil: Funcionamento, objetivos e perspectivas para projetos de transformação ecológica
O Eco Invest Brasil, criado pela MP 1.213/24, visa atrair investimentos externos para a transformação ecológica no Brasil. Oferece proteção cambial e incentiva projetos ecológicos através do FNMC, com quatro sublinhas administrativas.

Decisão da 1ª turma da Câmara Superior do CARF: Exclusão de incentivo fiscal de crédito presumido de ICMS do IRPJ e CSLL
A CSRF decidiu que o crédito presumido de ICMS da Paraíba não integra a base de cálculo do IRPJ e CSLL, interpretando-o como incentivo para investimento, não para custeio.

As relações contratuais com a reforma do Código Civil
Reforma do Código Civil visa reforçar princípios contratuais como autonomia da vontade, função social e boa-fé objetiva.

Transação tributária: Entenda as modalidades de adesão à transação proposta pela PGFN e RFB
Em maio de 2024, foi publicado o PGDAU 2/24, destinado à adesão à transação tributária de débitos federais, inscritos em dívida ativa da União, concedendo condições especiais de descontos e parcelamento para os contribuintes que pretendem negociar seus débitos.




