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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Catálogo de Escritórios
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Tavares & Chacur de Miranda Advogados

Tavares & Chacur de Miranda Advogados

Endereco Avenida General San Martin, 1212, Leblon - Rio de Janeiro/RJ - 22441-014 - Brasil

Telefone: (21) 3553052021 [email protected]http://tavad.com.br/
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Especializado em Direito Civil, Comercial, Seguros, Processual Civil e Arbitragem, o Tavares & Chacur de Miranda Advogados é composto por sócios de sólida formação acadêmica e profissional, e com amplo reconhecimento em suas respectivas áreas de atuação. Com escritórios no Rio de Janeiro e em São Paulo, além de correspondentes em diversas cidades do Brasil, a equipe do Tavares & Chacur de Miranda Advogados investe em uma abordagem objetiva e eficiente na condução dos mais diversos casos, com busca incansável pela prestação de um serviço de excelência. Compreendendo que o atendimento deve ser personalizado, a partir do manejo apropriado das demandas conforme o perfil de cada um dos clientes, os sócios empenham-se em lhes oferecer soluções técnicas e criativas. A partir da constante revisita aos institutos técnico-jurídicos, enfrentam as mais relevantes e complexas questões da advocacia contemporânea. Todos os trabalhos produzidos, sem exceção, resultam de meticulosa análise estratégica e de apaixonado debate de tese. Os sócios e os demais advogados e colaboradores do Tavares & Chacur de Miranda Advogados reafirmam o seu compromisso com os mais elevados valores éticos e morais; com a meritocracia; com o corajoso empenho na defesa dos interesses de seus clientes; e com a qualidade, a eficiência e a vanguarda.


Áreas de atuação

Resseguros e Saúde Complementar; Direito Bancário e Operações Financeiras; Direito Processual Civil e Arbitragem.,Direito Civil e Comercial; Direito de Seguros


Idiomas

inglêsportuguês

Localização

Avenida General San Martin, 1212 Leblon Rio de Janeiro/RJ - 22441-014 Brasil
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A excepcionalidade (e a necessidade) da tutela de urgência no incidente de resolução de demandas repetitivas
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Para além das hipóteses em que a suspensão não é considerada adequada, pode haver situações em que apenas a suspensão das ações não seja suficiente para elidir a profusão de entendimentos contraditórios.


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