sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Sofia Temer

Migalheira desde outubro/2020.

Doutora e mestre em Direito Processual pela UERJ. Membro do IBDP, do ICPC e da Processualistas. Sócia do escritório Gustavo Tepedino Advogados.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Incidente de resolução de demandas repetitivas e suspensão de processos: algumas controvérsias e o posicionamento do STJ

Durante a tramitação legislativa do projeto do CPC/15, havia sido inserida importante previsão que determinava a suspensão da prescrição da pretensão fundada na questão de direito afetada para julgamento pelo IRDR, o que ocorreria por ocasião de sua admissão.
Migalhas de Peso
terça-feira, 10 de agosto de 2021

A instalação dos novos Centros de Inteligência nos tribunais brasileiros e o crescente debate sobre tratamento e prevenção de demandas repetitivas

A recente criação do Centro de Inteligência do TJ/RJ para monitorar demandas repetitivas não é um evento isolado e particular a esse tribunal. Por força da resolução CNJ 349/20, os tribunais brasileiros estão desenvolvendo seus respectivos centros.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

O novo enunciado de súmula 76 do TJ/MG e o conhecido problema da instauração de IRDR a partir de processos dos juizados especiais

O Enunciado do TJ/MG, que dispõe que “o incidente de resolução de demandas repetitivas poderá ser suscitado com base em demandas repetitivas em curso nos juizados especiais”, embora importante, ainda demanda algumas reflexões, considerando o contexto do IRDR e juizados.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

A criação dos NUGEPNACs nos tribunais (resolução CNJ 339/20) e seu importante papel no sistema de casos repetitivos e ações coletivas

A resolução CNJ 339/20 determinou a instalação dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC nos tribunais brasileiros, o que vem sendo feito através da integração aos seus igualmente importantes Núcleos de Gerenciamento de Precedentes – NUGEPs.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 16 de outubro de 2020

A excepcionalidade (e a necessidade) da tutela de urgência no incidente de resolução de demandas repetitivas

Para além das hipóteses em que a suspensão não é considerada adequada, pode haver situações em que apenas a suspensão das ações não seja suficiente para elidir a profusão de entendimentos contraditórios.