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Meio de campo

Textos sobre Direito Esportivo e mercado.

Rodrigo R. Monteiro de Castro
1. Introdução Estava programada para ontem uma Reunião Ordinária da Comissão Especial destinada a apresentar propostas de reformulação da Lei Pelé e outras leis que regulam temas relacionados ao futebol. O propósito era deliberar o requerimento 21/16, do deputado Vicente Cândido (PT/SP), que tem como objetivo colocar em audiência pública o Anteprojeto de Lei Geral do Futebol ("LGF"). É sobre essa LGF que se discorre a seguir. 2. Conteúdo da LGF e pertinência do tema A LGF trata de diversos temas relacionados ao futebol. Alguns relacionados à sua formação, outros ao seu desenvolvimento, e avança para regular, inclusive, temas que envolvem agentes auxiliares. A lista, não exaustiva, aborda (i) contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional de futebol, (ii) formação de atletas, incluindo registro de atleta em formação, bolsa formação, desligamento, transferência e indenização, (iii) prática de futebol profissional, (iv) regime especial de tributação aplicável às entidades de prática desportiva, constituídas como sociedades empresárias, (v) seguro de vida ou de acidentes para atletas, (vi) relações de trabalho do treinador profissional, (vii) direito de arena e imagem, (viii) gestão temerária nas entidades desportivas profissionais, (ix) ordem desportiva, (x) justiça desportiva e (xi) sociedades desportivas. Dentro desse emaranhado temático, destaca-se um, que será explorado neste texto: a criação das sociedades anônimas desportivas, denominadas, na LGF, Sades. Não resta dúvida, como sempre se defendeu nesta Coluna, que o Brasil precisa de uma legislação que o coloque no mesmo nível dos demais países que protagonizam o futebol mundial. E outros que, apesar de jamais terem se destacado, passaram a cumprir um papel de maior relevância. Na Europa, de oeste a leste, iniciando-se com Portugal, passando por Espanha, França, Itália e seguindo, até a Alemanha (dentre outros), já se debateu e se ofereceu ao jurisdicionado modelo que atendesse às necessidades locais. Aqui ao lado, em países como Chile e Colômbia, também existem soluções que colocaram a administração futebolística em outro patamar. E, talvez não por acaso, o futebol praticado nesses países deixou de ser secundário. Trata-se, portanto, de movimento inevitável, exceto aos centros de prática do esporte que pretendam posicionar-se na "periferia" do planeta, como simples exportadores de "mão-de-obra". Lutar contra essa realidade não trará qualquer benefício ao país, incluindo seus atletas, times, seleção e torcedores. Deve o Estado, portanto, oferecer uma regulação apta a atender à necessidade do futebol brasileiro. Mas não pode ser qualquer legislação. O modelo nacional deve olhar para realidade do país, para os seus problemas, e encontrar suas soluções. Preferencialmente de modo simples, aproveitando-se de institutos e técnicas já existentes no próprio sistema e que se mostram bem-sucedidos. E, sobretudo, com o propósito de criar um microssistema - um, digamos, ecossistema - equilibrado, que respeite os aspectos culturais do jogo de bola e a relação da torcida com o seu time, mas que, por outro lado, crie o ambiente necessário para formação de um mercado regulado, onde os times poderão encontrar os recursos necessários para investir, evoluir e crescer. Somente assim se formarão as condições para reduzir ou eliminar a dependência de agentes que não pretendem que o esporte evolua. 3. Princípios de uma lei reformadora do futebol Como já afirmei em outro texto1, talvez pudesse se afirmar que a LGF seja um avanço. Mas não é disso que o Brasil precisa. Outras leis, desde a Lei Zico, passando pela Lei Pelé até chegar, recentemente, à lei que introduziu o Profut, trouxeram avanços. Mas que não foram suficientes para resolver o problema do futebol. A situação do esporte no país confirma esta proposição. Importante recordar que, em relação à administração do futebol, vive-se momento atípico, extraordinário. A fragilidade do modelo existente, decorrente de escândalos internacionais de corrupção, prisões, crise com patrocinadores e outros eventos, oferece oportunidade histórica de se discutir e se introduzir uma nova forma societária para a organização do futebol. Porém, qualquer esforço legislativo não pode apenas trazer novos avanços. Não. Somente se justifica se vier para resolver os problemas existentes. Aliás, mais do que isso: se também não criar outros novos problemas. 4. A LGF Enumeram-se, abaixo, alguns pontos que devem ser objeto de profunda reflexão, para evitar o fracasso do projeto, e para que, como se disse antes, não tragam novos problemas para o futebol brasileiro. Ou, igualmente relevante: para que não representem obstáculos, voluntários ou involuntários, para complicar e esvaziar o debate. I. O art. 69 "estabelece o regime jurídico das sociedades anônimas desportivas (sades)". A criação de um novo tipo societário deve ser tida como um tema de direito societário, e não de direito esportivo. É evidente que deve existir profundo conhecimento e sintonia com esta disciplina, mas não uma apropriação conceitual. Neste sentido, e seguindo a fórmula adotada pelo Código Civil para regulação da sociedade anônima2, uma lei geral do futebol, que trata da criação de tipo societário, deve simplesmente prever, em um único artigo, que é admitida a sua constituição, na forma de lei especial. E deixar para esta lei especial a sua regulação. II. A técnica sugerida no item anterior permite isolar a discussão societária da esportiva. Além disso, evita que o trâmite seja afetado por conta de outras discussões, inegavelmente relevantes, mas que envolvem interesses próprios. Bem como de temas políticos que, certamente, influenciarão o debate. III. Assumindo-se que uma lei geral do futebol deva regular apenas o futebol, não faz sentido a criação da sociedade anônima desportiva (Sades). Esta tipificação deve ser eliminada para dar lugar ao objeto da lei geral: o futebol, sendo a sua forma societária a sociedade anônima do futebol3, e a sua regulação feita em lei especial. IV. Uma lei que pretende resolver problemas do futebol brasileiro pode - e deve - olhar, entender e importar certas soluções existentes em outros países. Mas não as copiar, sem as devidas adaptações. Este é um problema sério da LGF, ao adotar regras existentes no direito espanhol e, sobretudo, no português, que - novamente - fazem sentido para suas realidades. V. Uma lei que pretende ser definitiva deve ser concebida como um sistema integrado, harmônico e lógico. A LGF não segue este caminho. A racionalidade por trás dela consiste em misturar normas ibéricas com praticamente todas as propostas contidas no Projeto de Lei 5.082/16, de autoria do Deputado Otavio Leite - PSDB/RJ (a seguir definido como "PL 5.082/16"). VI. Ao tentar um exercício de encaixe de todas essas leis e projetos, somando-se outras disposições, produz-se uma lei sem integração, pouco harmônica e, em certos aspectos, ilógica. Talvez um ornitorrinco jurídico. VII. Vejam-se alguns exemplos: (a) o tratamento diferenciado que se dá a Sades, em função da forma como ela se constitui. No caso de constituição da Sades em decorrência da personalização jurídica das equipes, conforme termo empregado no art. 71, II, o clube fundador somente poderá deter, a qualquer tempo, no máximo 40% e, no mínimo, 15% do capital social. Um equívoco, que aniquilará o interesse do clube em constituir uma sociedade anônima, regulada pela LGF, pois, necessariamente, não a poderá controlar. Esta deve ser uma decisão exclusiva dele, clube, e não do legislador. (b) ainda no caso de personalização jurídica das equipes, o clube somente poderá integralizar sua parcela no capital em dinheiro. Mais um equívoco pois, se há algo relevante e único que pode ser contribuído pelo clube para formação da Sades é justamente o conjunto de ativos ligados ao futebol, tais como marcas, direitos econômicos de atletas e estádio. (c) outro equívoco consiste na interferência da autonomia da Sades de organizar-se, econômica e operacionalmente. Decorre, sobretudo, da imposição de limite, de 30% de seu orçamento anual, para pagamento ao clube, em contraprestação da utilização de instalações físicas (como estádios). Este não é, definitivamente, um tema de direito societário. E mais ainda: não se justifica por intervir em relação jurídica puramente privada: clube/Sades. (d) mais um equívoco, para fechar a lista trazida como mera amostragem, consiste na antecipação do destino de certos ativos na hipótese de extinção da Sades, sem guardar qualquer relação com a sua efetiva situação patrimonial e com a sua estrutura societária. De acordo com o art. 109, "quando tiver lugar a extinção de sociedade anônima desportiva, as instalações desportivas serão atribuídas ao clube desportivo fundador". Qual o motivo disso? Mas e se o clube deixar de ser acionista? Ou se detiver, por exemplo, 15% do capital social, e o estádio corresponder a 40% do patrimônio4? 4. Notas finais A LGF incorpora, no capítulo destinado à sociedade anônima desportiva, toda a estrutura da SAF, prevista no PL 5.082/16, de autoria do Deputado Otavio Leite; mas insere uma série de outros dispositivos, que abalam a coerência sistêmica. Como já se afirmou anteriormente, "para que se forme o mercado que o país precisa, que terá enorme potencial de contribuir para o seu desenvolvimento social e econômico, é recomendável que se adote um sistema próprio, sem a tentação de importar mecanismos que talvez se justifiquem em seus países de origem, mas não no Brasil. A exemplo do PL 5.082/16". E, ainda: "que sua discussão no Congresso, pela matéria envolvida, se separe da discussão de uma Lei Geral". Pois esta, sem dúvida, tem natureza esportiva; enquanto a sociedade anônima do futebol, natureza societária. __________ 1 Idem. 2 O Capítulo do Código Civil que trata das companhias se limita, em dois artigos, ao seguinte: "Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir". E: "Art. 1.089. A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código". 3 Mesmo que se indique, no art. 70 da LGF, que a Sades se aplica primordialmente à prática do futebol, seu alcance, conforme o texto proposto, é muito mais amplo. E assim revela enorme potencial de gerar dúvidas interpretativas e de aplicação, podendo incrementar o nível de litigiosidade. Ou comprometer sua eficácia. Além de trazer para discussão pública agentes ligados a outras modalidades esportivas que, de modo legítimo, terão interesse em propor modificações pensando em suas modalidades de atuação, criando-se, assim, um ambiente diversionista - quando, na verdade, o que deve estar em discussão numa lei geral da modalidade é apenas esta modalidade. 4 Deve-se lembrar que, se o estádio passar à esfera patrimonial da Sades, esta terá pago por ele ou, então, terá recebido como integralização de capital. Em qualquer caso, o clube receberá sua contrapartida, seja na forma de preço ou de ações.
quarta-feira, 1 de junho de 2016

Abertura de capital da CBF - Parte IV

Tratou-se, nas edições de 27 de abril, 18 e 25 de maio de 2016 desta coluna, a respeito de estruturas jurídicas voltadas à abertura de capital da CBF. Apesar de existirem outras possibilidades, a sequência de artigos sobre o tema se encerra, por ora, com esta parte IV, na qual se apresenta mais um caminho no sentido sugerido. Lembre-se, apenas, que na parte III apresentou-se uma modelagem que preservava a CBF como associação civil e responsável pela seleção brasileira e, ao mesmo tempo, a posicionava como acionista de uma companhia organizadora de campeonatos, copas e outros temas. Desta vez, a associação civil será mantida, porém, sem qualquer vínculo, inclusive societário, com a companhia que será constituída para gerir, organizar e desenvolver todos os temas relacionados ao futebol, exceto a seleção brasileira. I. Estrutura O primeiro passo consiste no desmembramento, pelos associados da CBF, de suas atividades, resultando em duas entidades distintas, com propósitos também diferentes. Uma será designada "CBF Seleção" e, a outra, "CBF Demais Atividades". O resultado da deliberação é o seguinte: Note-se que os associados de ambas as associações são os mesmos, inexistindo qualquer participação associativa da CBF original na nova entidade. O passo seguinte envolve a atribuição de títulos patrimoniais da CBF Demais Atividades aos Clubes que, mantendo a sugestão prevista na Parte III (coluna de 25 de maio), integrarem as 4 principais divisões do campeonato brasileiro. Alternativamente, pode-se, também, atribuir títulos às Federações Regionais. Na sequência, os Clubes e, conforme o caso, as Federações, deliberam, em assembleia geral, a desmutualização da CBF Demais Atividades, de modo que os antigos associados passam a ostentar a condição de acionistas de uma nova companhia, a CBF Demais Atividades S.A. ("CBF S.A."). O organograma, após essa deliberação, é o seguinte: Por fim, os acionistas da CBF S.A. deliberam a abertura de capital da companhia, oferecendo ações ao público. A estrutura final é a seguinte: II. Reflexos A CBF Seleção permanece uma associação civil, sem fins lucrativos, com propósito de gerir o selecionado. Enquanto a CBF S.A. será uma companhia, com ações negociadas em bolsa de valores. Note-se, portanto, que, como já adiantado, não existe qualquer participação da CBF Seleção no capital da CBF S.A., chegando-se, então, a uma modelagem que estabelece uma nova relação de forças no âmbito do futebol, sem interferência direta da entidade vinculada à FIFA na organização de campeonatos, ligas, copas e atividades conexas. Por outro lado, as Federações e os Clubes que participam da primeira e segunda divisões do campeonato brasileiro continuam, em decorrência da Lei 13.155/15, a exercer o direito de voto em assembleias da CBF Seleção. III. Méritos do modelo O principal deles consiste na inexistência do conflito, verificado na Parte III, decorrente da participação direta de CBF Seleção em CBF S.A. Lembre-se que, em vista da situação de monopólio que aquela exerce e do "produto" que ela gere, com penetração em todo o Brasil e com um público seguidor e consumidor (praticamente) equivalente à população do país - sem contar sua exposição e atração no exterior -, inexistem incentivos para que a CBF Seleção dispenda recursos e tempo para o desenvolvimento da companhia controlada, sobretudo quando puder, de algum modo, interferir em seus negócios e nos seus planos de atuação. Aliás, conforme se defende nesta Coluna, quanto maior o desenvolvimento do futebol nacional e menor sua dependência de uma estrutura centralizada, menor será a importância da CBF (qualquer que seja o modelo e sua natureza jurídica) e, possivelmente, maior será a canalização de recursos para Clubes e atletas. Algo que, aparentemente, a atual CBF pretende evitar, justamente para manter seu poder sobre todo o sistema futebolístico. Outra vantagem do modelo reside no fato de que, partindo-se da premissa de que os Clubes serão os principais beneficiados com a abertura de capital, sua sujeição à CBF tende a diminuir e, em muitos casos, desaparecer, de maneira que poderão passar a atuar, na qualidade de associados da CBF Seleção (ou em decorrência do direito de voto que detêm) com liberdade, em prol do futebol nacional e da própria seleção, por ela gerida. Inverte-se, portanto, a lógica de poder. De maneira que a CBF Seleção se torna um veículo, sob a condução indireta de seus associados (e dos titulares de direito de voto), e não mais um fim em si mesma, uma entidade com poderes anômalos, que influencia inclusive os Poderes Constitucionais. E que, "de baixo para cima", por meio do exercício do poder de seus administradores, domina e controla seus associados e entidades votantes, subvertendo o centro decisório. IV. Possíveis críticas ao modelo A principal crítica envolve a perpetuação do "encastelamento" da seleção, em uma associação civil sem fins lucrativos. Com isso, perde-se a oportunidade de levar adiante sua desmutualização e a oferta, a toda a população, de ações de uma companhia que terá, como objeto, o principal símbolo nacional: sua seleção. Esta crítica talvez seja, para alguns - é bom registrar -, motivo de apoio ao modelo. Justamente pelo fato de que se pode entender que a seleção não deve ser tratada sob a lógica empresarial e de mercado. V. Conclusões O modelo que se apresentou na Parte III, apesar de viável estruturalmente, revelava um possível conflito que o tornava, à primeira vista, menos recomendável, mesmo se se estruturasse um sofisticado programa de governança. O novo modelo, sugerido nesta Parte IV, resolve o impasse, não por meio de técnicas de governança, mas pela sua própria estrutura. De maneira que, ao cabo, as entidades resultantes da reorganização não têm qualquer participação societária uma na outra, e não podem, assim, uma influenciar ou controlar a outra diretamente. Ele também tem o mérito de inverter a lógica de poder no âmbito da CBF, que se concentra, atualmente, em seus administradores, e não em seus associados (ou detentores de direito de voto). Estes cumprem papéis formais, confirmadores das indicações de vontade daqueles que, em tese, deveriam seguir seus comandos e orientações gerais. Mas, como apontado acima, tem o demérito de deixar passar uma oportunidade de impor uma reforma total, inclusive no âmbito da organização da seleção nacional.
quarta-feira, 25 de maio de 2016

Abertura de capital da CBF - Parte III

A proposição de abertura do capital da CBF foi inicialmente abordada na edição de 27 de abril de 2016 desta coluna. Posteriormente, voltou-se ao tema na edição de 18 de maio e, nela, apresentou-se um modelo alternativo, prevendo o desmembramento da CBF em duas associações: uma com o propósito de gerir e organizar a seleção brasileira e, outra, de comandar todas as demais atividades atualmente sob sua responsabilidade, especialmente campeonatos, copas e assuntos conexos. Após o desmembramento, as associações se transformariam em sociedades anônimas e, na sequência, abririam seus capitais ("Parte II"). Esse modelo se ilustra da seguinte forma: Retoma-se o tema nesta Parte III, para contemplar outro possível modelo de abertura de capital. Desta vez, mantendo a atual CBF como associação civil e responsável pela seleção brasileira, e acionista - não a única - de uma companhia organizadora de campeonatos, copas e outros temas. I. Estrutura O primeiro passo consiste na constituição, pela CBF, de uma nova associação (a "CBF Demais Atividades"), vertendo-lhe todos os ativos e atividades que integram seu patrimônio, exceto aqueles relacionados à seleção brasileira, resultando na seguinte estrutura: O segundo passo envolve a atribuição de títulos patrimoniais da CBF Demais Atividades aos Clubes que integrarem - como sugestão -, as 4 principais divisões do campeonato brasileiro. O resultado seria o seguinte: Alternativamente, pode-se atribuir títulos patrimoniais também às Federações Estaduais, resultando no organograma abaixo: Com isso, passam a existir e coexistir duas associações, com finalidades e objetos próprios, e com distintos interesses e associados. II. Reflexos A "CBF Seleção" permanece uma associação civil, sem fins lucrativos, com propósito de gerir o selecionado. Enquanto a CBF Demais Atividades será desmutualizada e abrirá seu capital. De modo que seus associados, ou seja, a CBF Seleções e os Clubes, num modelo, e, junto com esses grupos, as Federações, em outro, deliberam em assembleia a transformação da "CBF Demais Atividades" em sociedade anônima ("CBF S.A."), assumindo, a partir da deliberação, a condição de acionistas. Na sequência, deliberam a abertura de seu capital, resultando na seguinte estrutura acionária: III. Eventuais motivos para adoção desse modelo A revista The Economist aborda o tema da reforma do futebol mundial em artigo publicado na edição do dia 20 de fevereiro de 20161. O texto, denominado Reforming FIFA. Sec as parrot, propõe o deslocamento da FIFA para os Estados Unidos e a abertura de seu capital na Bolsa de Nova York. Aponta, no entanto, que essa passagem não deveria se operar sem a imposição de medidas protetivas, a fim de evitar que um "barão" do mercado assumisse o controle da companhia. E propõe, então, que uma associação sem fins lucrativos (cheritable arm) detivesse a maioria das ações votantes da companhia e, consequentemente, a controlasse. Aí está, portanto, um eventual argumento em defesa do modelo ora apresentado. III.i. Consequências práticas A adoção dessa estrutura no processo de reorganização da administração do futebol brasileiro pode, eventualmente, fortalecer ainda mais a CBF Seleção. Além dos recursos oriundos da exploração da seleção, ela passaria a contar com o produto dos excedentes distribuídos (dividendos) pela CBF S.A. para investir não apenas em suas atividades, mas para exercer seu protagonismo nos planos político e organizacional. Mitiga-se essa situação com a redução de sua participação no capital da CBF S.A., de maneira que seus votos sejam irrelevantes para formação da vontade social - e desde que ela não possa, por outros meios, pressionar ou influenciar a posição dos demais acionistas -, e os dividendos que se lhe paguem, por conta dos lucros, não representem parcela significante de suas receitas anuais. IV. Motivos para preocupação com o modelo O modelo talvez não resolva o conflito, indicado na Parte II, que atualmente impede o desenvolvimento do futebol e de campeonatos e copas nacionais. Lembre-se que lá se verificou que a receita oriunda da seleção é suficientemente confortável para manter a estrutura atual de poder da CBF, sem que se exija a elaboração e implementação de um plano "empresarial" para desenvolvimento de atividades ligadas aos campeonatos internos e, sobretudo, para fortalecimento dos Clubes. Ao contrário, quanto maior a fragilidade e a desorganização clubística, e mais intensa a insignificância econômica dos eventos de que participem, maiores serão os incentivos da CBF para direcionamento dos interesses para o manejo e controle da seleção. Assim, se uma hipotética CBF S.A. puder, de algum modo, afetar o projeto de dominação de sua acionista - a CBF Seleções -, está terá, então, motivos para atuar e agir em seu próprio interesse - ou de pretenso interesse maior, o da seleção -, em detrimento da CBF S.A., companhia na qual detém participação societária. De maneira que se chega a um paradoxo: apesar da separação patrimonial e administrativa, a influência que o acionista pode exercer na companhia, sobretudo se sua participação no capital for relevante - ou se puder, de algum modo, influenciar a decisão dos demais acionistas - revela um conflito que somente se resolve com a adoção de modernas técnicas de governação societária. V. Conclusões O modelo que se apresenta nesta Parte III, apesar de viável estruturalmente, sugere um possível conflito que o torna, à primeira vista, pouco recomendável. Mas que pode, com a imposição de técnicas de governança, ser contido e aprimorado. De todo modo, ele abre a perspectiva para uma nova variação estrutural, que será revelada na Parte IV dessa série sobre abertura de capital da CBF, a qual - adianta-se -, ao libertar a companhia que terá como propósito a organização interna da atividade futebolística do comando da CBF, oferece-lhe os meios para competir e equiparar-se às modernas ligas europeias e norte-americanas. _________ 1 The Economist.
Na edição de 27 de abril de 2016 desta coluna, discorreu-se sobre a abertura de capital da CBF ("Parte I"). Em breves linhas, foram abordados os seguintes aspectos: (i) natureza jurídica da Confederação; (ii) relação jurídica entre Federações e Clubes, de um lado, e a CBF, de outro; (iii) incentivos para sua "mutualização"; (iv) indicação de procedimentos para sua desmutualização; e, finalmente, (v) passos para abertura de seu capital. Conforme o modelo tratado e sugerido em Parte I - o qual, aliás, é exposto com detalhes no livro Futebol, Mercado e Estado ("Livro")1 - as Federações e os Clubes se tornam acionistas da CBF S.A. em decorrência de sua desmutualização. Esta nova companhia passa a gerir, então, todas as atividades atualmente organizadas pela CBF, tais como a seleção brasileira, calendário, patrocínios, campeonatos e copas. Com o registro de emissor e a oferta pública de ações no mercado, ato final do procedimento que se sugeriu, todos os acionistas, inclusive aqueles que adquirirem ações na oferta pública, participam dos resultados de todas as empresas econômicas sob a gestão da CBF S.A. Há, é importante registrar, outras estruturas que podem, eventualmente, ser adotadas a fim de direcionar o processo de abertura de capital da CBF. Aliás, uma alternativa foi exposta pelos mesmos autores do Livro, em Audiência Pública promovida pela Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito da Câmara dos Deputados, destinada a investigar e apurar denúncias sobre dirigentes da FIFA acusados de determinados crimes ("CPI Futebol"), realizada no dia 03 de maio. É sobre essa estrutura alternativa que se discorre a seguir. I. Alternativa A proposição parte da premissa de que a CBF pode, alternativamente, ser desmembrada, de modo que se reconheçam as distintas naturezas das atividades por ela geridas. Assim, separam-se a administração da seleção brasileira da organização e gestão dos campeonatos, copas e atividades afins. A ideia consiste, portanto, na criação, pelas entidades que atualmente dispõem de direito de voto na CBF (Federações e Clubes), de uma nova entidade, autônoma, que terá como propósito cuidar, gerir, desenvolver e aperfeiçoar os campeonatos e copas sob sua gestão, bem como temas e interesses relacionados. Com isso, passam a existir e coexistir duas associações, com finalidades e objetos próprios. A partir daí os procedimentos para abertura de capital são aqueles previstos em Parte I. II. Reflexos Os reflexos desse caminho se verificam, portanto, na existência de duas associações, que ostentam, no momento da criação da segunda, a mesma estrutura associativa da primeira. Seus "associados" deliberam, então, em assembleia de cada uma das associações, a criação e a atribuição de títulos patrimoniais a Clubes e Federações, que passam a deter ativos de ambas. Na sequência, os associados deliberam, nas respectivas assembleias de cada associação, a transformação delas em sociedades anônimas, assumindo, a partir das deliberações, a condição de acionistas de duas companhias distintas. Por fim, deliberam a abertura de capital de uma ou das duas, simultaneamente ou em momentos distintos. III. Eventuais motivos para desmembramento Esse modelo se justifica na hipótese de admitir-se que as atividades de gestão da seleção brasileira e de campeonatos e torneios nacionais são "produtos" distintos, que podem ter lógicas administrativas e empresariais próprias. Assim, cada companhia tem seu conselho de administração e sua diretoria, capital e orçamentos exclusivos, e propósitos específicos. E, consequentemente, patrocinadores, apoiadores, investidores e públicos próprios. A segregação também se justifica caso se reconheça que, no âmbito de uma mesma companhia, com as características da CBF, a aglutinação das atividades gera conflitos e, potencialmente, prejuízos aos agentes que, de algum modo, participam e detêm legítimos interesses no desenvolvimento autônomo de cada modalidade. Apesar de tratar-se de uma afirmação não conclusiva, e que pode ser relativizada em função da governança adotada pela companhia, sobretudo com a imposição de normas internas que protejam e isolem cada atividade, a forma como o futebol é gerido no país parece conduzir para a validação da hipótese. Mais do que isso: revela o conflito que opõe a CBF aos Clubes que participam, atualmente, de copas e campeonatos administrados por ela. De acordo com matéria publicada pelo Jornalista Rodrigo Capelo, "quatro em cada cinco reais arrecadados pela CBF em 2015 só chegaram ao caixa da entidade graças à popularidade da Seleção Brasileira. Dos R$ 518,9 milhões que a confederação teve em faturamento na temporada, R$ 425,6 milhões, ou 82%, estão ligados a contratos de patrocínios, direitos de transmissão e partidas realizadas pela equipe dirigida por Dunga de janeiro a dezembro"2. Em outras palavras, a CBF, aparentemente, privilegia a seleção em detrimento dos Clubes, campeonatos, copas e outras atividades correlatas. Ou, também de modo apenas opinativo e intuitivo, ela se satisfaz com essa disparidade de receitas, que são suficientes, dentro da lógica associativa e sem finalidade lucrativa atual, para manter a estrutura e os interesses de seus dirigentes. A despeito da vontade e dos interesses clubísticos. Os números individualizados e apresentados por Rodrigo Capelo parecem, efetivamente, confirmar, de algum modo, essas premissas: do total da receita de patrocínio, 96% decorrem da seleção (R$ 326 milhões); e dos direitos de transmissão, 61% (R$ 68,6 milhões) são produzidos pelo time nacional. Além desses montantes, arrecadaram-se outros R$ 31 milhões com amistosos e outras atividades da seleção. O valor remanescente, que se produz por conta de campeonatos, copas e temas relacionados, é, com efeito, frustrante, tanto quando se analisa o potencial do futebol brasileiro, como no âmbito da própria receita da Confederação, visto que representa apenas 13% do total3. IV. Comparações A discussão a respeito da concentração de atividades já se operou em outros países e o reflexo de seu direcionamento se nota na estrutura administrativa adotada em alguns dos principais centros de prática do futebol. Casos de, exemplificando, Inglaterra, Espanha e Alemanha. Neles, as Confederações continuam a gerir suas seleções, enquanto as atividades de organização de campeonatos e copas se deslocaram para Ligas, as quais, de modo autônomo, defendem os interesses de seus participantes. A análise dos resultados dessas Ligas revela possíveis indicativos do acerto do modelo (levando-se em conta que, por lá, ainda não se partiu para um modelo de concentração de todas as atividades por uma única entidade, de natureza econômica, conforme modelo sugerido em Parte I). Com base nos números de 2014, as cinco principais ligas europeias (inglesa, alemã, espanhola, italiana e francesa) faturaram, em conjunto, 11,3 bilhões de euros, sendo que a maior delas, a inglesa, representa 3,9 bilhões e a menor, a francesa, 1,5 bilhões4. Lembre-se que essas ligas não administram ou operam suas respectivas seleções nacionais, o que torna o resultado da CBF, quando confrontado com seus números, ainda mais preocupante. E, do ponto de vista econômico, quase desprezível. V. Conclusões A abertura de capital da CBF é um caminho que deve ser seriamente avaliado pelo Estado. Sua função seria estabelecer incentivos, sobretudo fiscais, para que Federações e Clubes pratiquem os atos necessários à sua implementação. Sob a ótica dos agentes que podem impor essa mudança, de acordo com a legislação vigente e o estatuto da CBF, o destino final se atinge por caminhos distintos. Um deles, apresentado em Parte I, prevê a concentração de todas as atividades em uma única companhia. Outro, indicado neste texto, admite a separação de atividades, e a transformação em duas companhias, que se sujeitarão a administrações próprias, disporão de capitais e recursos exclusivos, e seguirão seus caminhos em função de seus planos e suas estratégias, com o propósito de valorizar e desenvolver seus objetivos. __________ 1 Editora Quartier Latin, 2016, de autoria de José Francisco C. Manssur e Rodrigo R. Monteiro de Castro. 2 Época. 3 Somam-se às receitas da seleção (82%) e de competições (13%), outas lançadas como "eventuais". 4 Cf.: Annual Review of Football Finance Highlights, da Deloitte; acesso em 17/12/2015.
A elite política, formadora das bases conservadoras e, de certa forma, reacionárias do pensamento contemporâneo brasileiro, é responsável pela crise de identidade do país. A idolatria e a subserviência aos cânones doutrinários que forjaram nações ditas desenvolvidas, sem terem passado, por estas bandas, pelo necessário teste de tropicalização e pertinência, justificam o descompasso nos planos político, econômico e cultural. O xis do problema reside, justamente, nessa inconcebível padronização e equiparação de manifestações naturalmente díspares, inconciliáveis e indomáveis: com efeito, a cultura de um povo não pode ser medida por valores e padrões globais e globalizados, baseados em poder econômico e supremacia política. A apropriação econômica da cultura implica, portanto, a mediocridade conceptiva e produtiva de grande parte das nações contemporâneas, centrais ou periféricas. Essa lógica se revela em especial no Brasil, e na apropriação teórica e metodológica de seu maior bem cultural: o futebol. E explica o papel periférico e secundário que o quarto maior país do planeta e, até pouco tempo, 7a economia do mundo, cumpre no ambiente globalizado. Entender, recuperar e alçar o futebol ao seu papel de protagonismo na economia contemporânea é fundamental para que o país não apenas reverta as crises econômicas e políticas que o afundam, mas, principalmente, para que passe a cumprir sua função transformadora no plano universal. Sua irrelevância atual, portanto, é função da disposição - voluntária, sob um ângulo entreguista; ou involuntária, sob ângulo não menos perverso, que se materializa com a inépcia e incompetência na formulação de políticas públicas e privadas, no manejo e na administração - de seu maior produto. Aí está a fórmula para o renascimento tardio do país: a aceitação de sua origem formadora, multirracial e cultural, disponível e por vezes exageradamente displicente, mas sempre pronta à cooperação e à solução dos problemas que se apresentam. Estas características, aliás, diferenciam o Brasil de nações dominadoras e colonizadoras, que mantêm, há séculos, seus propósitos expansionistas, e que envolvem, nos tempos atuais, a (des)apropriação, direta ou indireta, do futebol. Não por outra razão que está em curso o movimento multilateral, porém formalmente desorganizado, para impedir o surgimento de uma nova superpotência, cuja grande arma não se produzirá em fábricas e não derramará sangue; ao contrário, que enaltecerá a relação pacífica dos povos, a partir de um código comunicacional universal, e exercerá sua condição de prevalência pelo simples jogo de bola. Nesse ambiente, nada representa melhor a capacidade de afirmação e prevalência do Brasil do que o seu futebol. Essas ideias não são novas. Estão aí há décadas, difusas, disformes, mas latentes. Sócrates, o Brasileiro, soube lançá-las: "[o] futebol é nossa maior riqueza enquanto nação. É através dele, nosso grande teatro popular que podemos nos entender. Discutindo como nosso jogo é construído, estamos realizando uma autêntica terapia coletiva. (...) Nós, se tivéssemos gente melhor preparada para enxergar e difundir as coisas do futebol, teríamos encaminhado, há muito, e de forma mais coerente e profunda, as questões mais caras ao nosso povo. (...)". Sócrates, o Futebolista, integrante de uma geração de heróis macunaímicos, não acreditou que ele fazia parte dessa gente melhor capaz de interpretar e cumprir seu destino transformador e prevalente, e sucumbiu à pressão do discurso dominante, que se materializa na (in)feliz apropriação da figura do vira-lata, ser inferior no plano formacional, intelectual e atlético. Ali, em 1982, esse conflito se pôs como em poucos momentos ou cenários recentes na história civilizatória. Não se disputava um simples jogo de futebol. O duelo não era puramente estético, contrapondo a poética brasileira à dura prosa italiana, nas palavras de Pasolini. Não. O embate era ético, universal, e transcendia os dilemas que afligiam o povo brasileiro. Era seu futuro, não apenas no plano político interno, mas sobretudo como "nação apta a assumir o papel de protagonista no plano mundial", que estava em jogo. Os conflitos existenciais e a energia que se direcionava para reverter um regime de exceção talvez expliquem o fracasso. Que deve ser encarado como reversível e, provavelmente, necessário para confirmação, a posteriori, de suas verdadeiras vocações. A "nossa gente", apropriando-se de expressão corrente em João Saldanha, é, sim, capaz de entender os fatores que, no momento atual, insistem em fragilizar a confiança do brasileiro e negar sua capacidade transformadora e de protagonismo no destino universal. José Miguel Wisnik protesta contra essa postura histórica de subserviência; mais do que isso, contra essa complacência com a recusa de reconhecimento e valorização dos elementos verdadeiramente brasileiros (como, aliás, também se vê em Sócrates, o Brasileiro): "(...) em vez de dizer que o Brasil se faz reconhecer pelo seu poderio futebolístico mas não pelas coisas de fato importantes, é o caso de reconhecer que talvez seja difícil alguma coisa 'de fato importante' acontecer se não formos sequer capazes de compreender o sentido da importância que o futebol ganhou no país". Ou melhor, é importante realçar: que sempre teve, para aproximação de uma sociedade democrática, sobretudo racial, inclusiva do ponto de vista social e capaz de instituir elementos para formação de uma "indústria" pujante e sem concorrentes. Essas características foram há muito detectadas pelas nações prevalentes, que não economizaram esforços para impor seus interesses, (i) pela importação descontrolada de jogadores - produtos acabados e preciosos - a preço de commodity -; (ii) pelo desprezo com o processo adaptativo desses jogadores em ambientes naturalmente opostos; (iii) também pela submissão desses jogadores brasileiros a campanhas difamatórias, quanto às suas qualidades humanas, intelectuais e esportivas, para lembrá-los de que, apesar do efêmero sucesso profissional e econômico, representam uma raça inferior e comedora de bananas; e (iv) finalmente, pela imposição, aos resistentes e insistentes, de padrões táticos escolásticos criados para superar a falta de qualidades técnicas e de improvisação, de que não padecem, matando-lhes as características inatas que os distinguem dos demais. No plano interno, a apropriação do jogo de bola por pessoas que ostentam interesses próprios, geralmente econômicos ou políticos, e que não raro desconhecem os fundamentos básicos do esporte, contribuem e justificam a capitulação da nação. A nação de chuteiras está, na verdade, descalça, e não sobre um campo de várzea: mas de joelhos, sobre o asfalto, pedindo benção e perdão, a todos, pelas suas virtudes. Desde 1982 o futebol brasileiro vem sendo exposto a toda sorte de expiação, interna e externa, que o conduz à posição que se quer vê-lo - e como, de fato, se viu, no Mineirão, em 2014: dominado, inerte, inanimado. As raras exceções, protagonizadas por jogadores fenomenais, que se formam ao acaso (e apesar da falta de estrutura básica formal, privada ou pública) remetem, no entanto, à origem da formação do país, que nega Caio Prado Júnior e, de algum modo, tributa a Gilberto Freyre a potencialidade reprimida, mas inata, do brasileiro - e, sobretudo, do seu futebol. Gritou-se independência em 1822; em ato formal, libertou-se o escravo em 1888; bradou-se a República em 1889; depois, em mais de 120 anos, o país conviveu com inúmeros movimentos políticos ou econômicos, uns mais ou menos nacionalistas, outros mais ou menos liberalizantes. Em seu projeto de formação do Novo Estado Nacional, Getúlio construiu os alicerces para formação da indústria brasileira, mas não se atentou à importância do jogo das elites e do povo. Os governos impostos pelo Regime Militar apropriaram-se do esporte como elemento de propaganda, negando-lhe, porém, qualquer possibilidade de libertação e desenvolvimento. Nos anos que se seguiram à Constituição de 1988, muitos projetos surgiram, alguns se institucionalizando; mas nenhum, até hoje, teve o mérito de resolver o problema revelado por Sócrates, o Brasileiro: o reconhecimento de que o futebol não é circo, mas ciência; e seus agentes, os jogadores, numa visão pouca romântica, tecnologia. É assim que o Governo, o Congresso e os agentes que pretendem discutir um novo modelo para o futebol devem encará-lo: como o seu maior bem, cultural e econômico.
quarta-feira, 4 de maio de 2016

A sociedade anônima do futebol

O deputado Otavio Leite (PSDB/RJ) apresentou à Câmara dos deputados, no mês de abril, o projeto de lei 5.082, que cria a sociedade anônima do futebol (SAF) e estabelece "procedimentos de governança e de natureza tributária para modernização do futebol". Trata-se de uma elogiável iniciativa que pode colocar o Brasil no caminho de recuperação e do desenvolvimento deste esporte que é um elemento crucial da cultura do país. Discorre-se, a seguir, a respeito de alguns aspectos do PL. A SAF é um tipo especial de sociedade empresária, que se rege, prioritariamente, por sua lei própria. Porém, a ela se aplica, de modo complementar e naquilo que não for expressamente tratado no projeto, o disposto na lei 6.404/76. Ela deve ter seu capital dividido em ações, e a responsabilidade de seus acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Constitui-se a SAF: pela transformação de um clube; pelo clube, com a transferência de ativos relacionados ao futebol para formação do capital; pela iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas que assumam direitos de clube existente; ou pela transformação de sociedade empresária que tenha por objeto a prática de futebol e que participe de competições desportivas profissionais. Seu capital social poderá ser formado em dinheiro ou em qualquer espécie de bem, suscetível de avaliação em dinheiro. Neste caso, o bem deve ser avaliado por empresa especializada. Pode ser acionista da SAF (i) pessoa natural residente no país ou (ii) pessoa jurídica ou fundo de investimentos, constituído, em qualquer destas hipóteses, de acordo com as leis brasileiras e que tenha sua sede no território brasileiro. A pessoa jurídica ou fundo de investimentos que detiver participação igual ou superior a 10% do capital deverá, no prazo de cinco dias, informar à SAF e comunicar ao público o nome da pessoa física que lhe for controladora. As ações de emissão da SAF podem ser ordinárias ou preferenciais. O número de ações preferenciais sem direito a voto não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas. As ações ordinárias poderão ter uma ou mais classes. A SAF emitirá, necessariamente, ação ordinária classe A, que somente poderá ser subscrita pelo Clube que a constituir. Enquanto o Clube detiver pelo menos 10% do capital social, a deliberação de determinadas matérias, como a prática de qualquer ato de reorganização, dependerá do seu voto positivo. Ademais, enquanto detiver ao menos uma ação classe A, a deliberação das seguintes matérias exigirá, igualmente, o voto afirmativo do Clube: (i) modificação da denominação; (ii) modificação dos signos identificativos da equipe profissional, incluindo símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores; (iii) utilização de estádio ou arena, em caráter permanente, distinto daquele utilizado pelo Clube; (iv) mudança da sede para outro município; e (v) reforma do estatuto que altere qualquer condição, direito ou preferência da ação classe A. A SAF deverá ter, necessariamente, um conselho de administração e uma diretoria. Não podem fazer parte desses órgãos, por exemplo, membros de qualquer órgão administrativo do Clube ou integrantes de órgão administrativo de outra SAF. Enquanto o Clube for o único acionista da SAF, seu conselho deverá ser composto de metade menos um, no mínimo, de conselheiros independentes. Além disso, o estatuto poderá estabelecer requisitos necessários para o exercício do cargo de conselheiro. Os membros da diretoria deverão ser remunerados e dedicar-se à administração da SAF com exclusividade. Esse novo tipo societário terá um conselho fiscal de funcionamento permanente, formado por no mínimo três integrantes. Enquanto o clube for acionista único da SAF, pelo menos a maioria de seus membros será independente. Não poderá integrar o conselho fiscal pessoa que seja empregada ou que exerça qualquer cargo no clube, inclusive eletivo. As demonstrações financeiras da SAF serão auditadas por empresa de auditoria, com registro na CVM. A SAF não poderá participar do capital de outra SAF. De modo análogo, o Clube que constituí-la também não poderá participar do capital de outra SAF. O associado do Clube, acionista da SAF, terá direito de preferência para subscrever ações no caso de registro de emissor, pela SAF, e realização de oferta pública. A subscrição também poderá ser feita de modo menos oneroso, conforme critérios estabelecidos na oferta. A SAF poderá promover todas as publicações previstas na lei 6.404/76 exclusivamente em sítio próprio na internet, devendo mantê-las nesse local pelo prazo de dez anos. Mais um ponto interessante do PL: a previsão de emissão de debêntures especiais do futebol (debênture-fut). Esse valor mobiliário deverá ser remunerado por taxa de juros prefixada, que não poderá ser inferior ao rendimento anualizado da caderneta de poupança, permitindo-se a estipulação cumulativa de remuneração variável, vinculada às atividades ou ativos da SAF. Além da debênture-fut, a SAF poderá emitir qualquer outro valor mobiliário, na forma da Lei 6.404/76 ou conforme regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O projeto tem, ainda, um capítulo que regula a tributação da SAF. Oferece-se, de modo muito perspicaz, um regime especial e transitório (o re-fut), que permite ao futebol migrar do modelo amador, gerido por associações civis sem fins lucrativos, para o de mercado, como ocorre nos principais centros de prática futebolística do mundo. O re-fut, de todo modo, é voluntário, podendo a SAF, se preferir, adotar a sistemática aplicável às sociedades empresárias em geral (lucro presumido ou real). Por fim, um elogiável aspecto social do PL: a instituição do programa de desenvolvimento educacional e social. Trata-se de mecanismo de convênio entre a SAF e instituições públicas de ensino, para promover medidas em prol do desenvolvimentos da educação por meio do esporte, e do esporte por meio da educação. Os objetivos do convênio são incentivar (i) a assiduidade de crianças e jovens matriculados em escolas públicas, (ii) o envolvimento e o interesse dos alunos nas atividades educacionais promovidas pela escola e (iii) a formação de jovens atletas do futebol. Aí está, portanto, uma descrição abreviada do instrumento legislativo, de autoria do deputado Otavio Leite, que oferece ao país o veículo adequado para formação de um enorme e pujante mercado, com inegável potencial econômico e social.
quarta-feira, 27 de abril de 2016

Abertura de capital da CBF - Breves notas

Neste texto se discorre, de modo sucinto, em itens, a respeito das premissas e das vantagens da regulação, por via legislativa, de incentivos à abertura de capital da CBF. I - Natureza jurídica da CBF e poder de voto 1. A CBF é uma associação, sem fins lucrativos, regida pelo art. 53 e seguintes do Código Civil. 2. O Estatuto da CBF determina que votam nas assembleias da CBF as Federações Estaduais e os Clubes que participam da 1a divisão do campeonato nacional. 3. A lei 13.155/15, que criou o Profut, estende o voto nas assembleias da CBF aos Clubes participantes da 2a divisão do campeonato nacional. 4. Não existe, no Estatuto ou na Lei, relação entre voto e posição de associado da CBF. 5. Assim, não se pode afirmar, com certeza, quais são os associados da CBF. Mas se afirma, sem dúvida, que o voto em assembleia não tem relação com a condição de associado ou de detentor de títulos patrimoniais. II - Incentivos para "Mutualização" 6. O caminho para uma nova CBF é a abertura de seu capital. 7. Para que se atinja esse objetivo, deve-se, antes, implementar alguns passos. 8. O primeiro deles é a proposição de incentivos, por via legislativa, para que Federações Estaduais e Clubes deliberem, em assembleia da CBF, a criação e a atribuição, para cada um deles, de títulos patrimoniais da CBF. 9. Os títulos criados serão atribuídos em função de critérios objetivos, tais como títulos de campeonatos internacionais e nacionais e tamanho da torcida. 10. Com isso, os beneficiados - Federações Estaduais e Clubes -, passam a deter ativos, que são os mencionados títulos patrimoniais da CBF. Cria-se riqueza, pois os ativos terão, com a desmutualização, valor. Eventualmente, muito valor. 11. A atribuição desses títulos deve ser tratada de forma especial pelo Estado, pois se está a construir os pilares de um novo mercado, que albergará novas relações jurídicas, passíveis de criação de riquezas aos agentes envolvidos com o futebol, e de aumento de arrecadação por parte do fisco. 12. Recomenda-se, portanto, a edição de uma lei que isente as Federações Estaduais e os Clubes dos ganhos auferidos com a atribuição de títulos patrimoniais. 13. Apesar de, num primeiro momento, haver um inegável benefício, este será de algum modo compensado, sob a ótica do fisco, no momento em que o beneficiado alienar suas ações da CBF desmutualizada, como se verá adiante. III - Desmutualização 14. Atribuídos títulos patrimoniais a Clubes e Federações Estaduais, o passo seguinte consiste na desmutualização da CBF. Trata-se, a desmutualização, do ato transformador da natureza jurídica. De modo que a CBF deixa de ser uma associação sem fins lucrativos e passa a ser uma sociedade empresária. Idealmente, uma sociedade anônima. 15. Isto feito, as Federações Estaduais e os Clubes tornam-se acionistas e proprietários de ações da CBF ("CBF S.A."). 16. Podem, assim, alienar suas participações societárias, conforme critérios que vierem a ser estabelecidos no estatuto da CBF S.A., recolhendo, em contrapartida, os tributos decorrentes do ganho de capital. 17. Esse ganho também pode ter um tratamento especial, com alíquotas diferenciadas por conta da importância cultural do futebol; ainda mais: pelo fato de estar-se criando e estruturando, como já apontado, um novo mercado, com enorme potencial social e econômico. 18. Em qualquer hipótese, o fisco ganha, pois se recolherão tributos que, atualmente, não se recolhem; o Clube ganha, pois encaixará recursos que podem ser utilizados para investimentos ou pagamentos de dívidas; as Federações Estaduais ganham porque terão recursos para o desenvolvimento do futebol no plano regional; o torcedor também pela expectativa de que seu time tenha mais condições de investir, formar e disputar títulos; e os jogadores pela segurança de celebrar contratos com Clubes mais robustos economicamente. 19. Ninguém perde. IV - Abertura de capital 20. O grande passo se daria com a abertura de capital da CBF S.A. Isso significa que a CBF S.A., inicialmente com capital dividido entre Clubes e Federações Estaduais, passaria a ter ações negociadas em bolsa de valores. 21. Com esse passo os Clubes e as Federações Estaduais participam da valorização e do crescimento de uma companhia bem organizada. Quanto mais se valorizar, mais ganham por conta da participação societária decorrente da desmutualização. 22. Mas, se preferirem, podem alienar suas ações em mercado, beneficiando-se, economicamente, da operação. 23. No caso de abertura de capital, sugere-se que o estatuto da CBF S.A. estabeleça que: (i) nenhum acionista, exceto Federações Estaduais ou Clubes originários, detenha participação superior a determinado percentual, por exemplo de 1, 3 ou 5%. Com isso, impede-se que uma ou poucas pessoas controlem a CBF S.A.; (ii) todo acionista seja residente no Brasil ou empresa brasileira; (iii) no caso de acionista empresa brasileira, deve-se abrir o nome do controlador final pessoa física, seja ele brasileiro ou estrangeiro, sempre que a empresa atingir, na CBF S.A., o percentual acionário máximo admitido ou outro número definido no estatuto; (iv) a administração se componha de um conselho, com membros independentes, e de uma diretoria profissional, remunerada e que deva dedicar-se, com exclusividade, aos temas da CBF S.A.; (v) os mandatos dos membros da administração sejam de no máximo 3 anos, permitidas reeleições; (vi) exista um conselho fiscal, de funcionamento permanente; (vii) as demonstrações financeiras sejam auditadas por empresa registrada na CVM; (viii) se publiquem as demonstrações financeiras no sítio eletrônico da CBF S.A. 24. Esses cuidados estimularão a participação de um número expressivo de pessoas no capital da CBF S.A., necessariamente residentes no país ou empresas brasileiras. V - Mais um incentivo 25. A fim de estimular a participação do povo brasileiro no capital da CBF S.A., atingindo-se, assim, o objetivo de que a seleção seja ou possa ser de todos (basta querer investir, mesmo que valor pouco expressivo, representativo de uma ação), sugere-se a edição de uma lei que trate especialmente do ganho de capital do investidor pessoa física. 26. A ideia é incentivar a manutenção da propriedade da ação, por pessoas físicas, por prazos maiores. A alíquota decorrente do ganho de capital decresceria anualmente até que, ao cabo de, por exemplo, 5 anos, seria zerada. De modo que se premiaria o acionista, pessoa física, que mantivesse o investimento com uma expectativa não especulativa, mas associada ao futebol do Brasil. VI. Conclusão 27. Sugere-se a proposição de uma lei que incentive a desmutualização e a abertura de capital da CBF, criando-se estímulos para que Clubes e Federações Estaduais deliberem a atribuição de títulos patrimoniais e, na sequência, a transformação em sociedade anônima. Depois, a abertura de seu capital. 28. O processo gerará riquezas aos Clubes e, mais importante, contribuirá para o fortalecimento do futebol brasileiro. E, ainda mais relevante: permitirá a participação de milhares e milhares de brasileiros, quem sabe milhões, no capital da CBF.
Olhar para o que fazem outros países, especialmente aqueles que apresentam avanços em seus sistemas jurídicos, é sempre recomendável. O que não significa que se deva importá-los. Ou, se forem importados, que não se deva, antes, proceder às devidas adaptações. No âmbito do Direito Societário vemos, nos últimos 20 anos, a insistente prática de internalização de técnicas de governança que fazem sentido em seus países de origem, mas não necessariamente por aqui. E o motivo é fenomenológico. Sim, adotam-se soluções idênticas para fenômenos diferentes. Nos Estados Unidos, por exemplo, a doutrina da governação pretende proteger o investidor dos administradores; enquanto, no Brasil, a tensão se coloca sobretudo na relação sócio controlador e demais sócios. Daí o fracasso de modelos toscamente copiados e introduzidos em certas companhias brasileiras. A mesma lógica se aplica em relação às soluções legislativas para imposição de técnicas de governo do futebol. A realidade brasileira é única, e seu modelo, portanto, também deverá reconhecer esta característica. Confirma essa proposição a limitada lista de times que, nos principais campeonatos mundiais, disputaram - e continuam a disputar - os respectivos títulos nacionais. Veja-se, inicialmente, o caso de Portugal. Desde 1995, apenas dois times - Benfica e Porto - competem pela hegemonia futebolística, havendo um terceiro - o Sporting - que se intromete, de tempos em tempos, nesse duopólio1: A situação no outro país ibérico - este, aliás, verdadeiro protagonista do futebol contemporâneo - não é muito diferente. Repetindo a estrutura lusitana, o campeonato espanhol também é dominado por dois times - Barcelona e Real Madrid -, e conta com um penetra reincidente - o Atlético de Madrid - que, a exemplo do Sporting, estraga, eventualmente, a festa2: O futebol alemão apresenta os mesmos traços dos anteriores. Apesar de alguns times terem conquistado o campeonato nacional ao longo das últimas duas décadas, apenas dois times - Bayern e Borussia Dortmund - efetivamente rivalizam pela liderança3: No país da origem do futebol, também três times se projetam - Manchester United, Chelsea e Arsenal -, surgindo, recentemente, um quarto - Manchester City4: Por fim, a França. Neste país, uma situação atípica: vários times sem tradição em copas europeias revezando-se em primeiro, com o surgimento, em dois intervalos, de supercampeões: o Lyon e o Paris Saint-Germain5: Apresentados esses dados a respeito de cinco importantes campeonatos europeus, resta, então, a seguinte pergunta: em que o campeonato brasileiro difere deles? A tabela plotada abaixo responde: no mesmo período, 10 times sagraram-se campeões6. E o que é ainda mais estimulante: várias potências regionais e nacionais, como Internacional, Atlético Mineiro e Palmeiras não fazem parte da lista. E, não menos relevante: outros times, com importantes torcidas regionais, como Bahia (3,4 milhões de torcedores), Vitória (2,6 milhões), Sport (2,4 milhões), Santa Cruz (2 milhões) e Ceará (1,6 milhões)7, além de não aparecerem na mesma lista de campeões, apresentam, se bem estruturados e administrados, potencial para nela figurarem. O Brasil é, seguramente, o único país que se caracteriza pela existência de quase duas dezenas de potências nacionais. E um número ainda maior de potências regionais. Daí seu incomparável potencial econômico no plano futebolístico. Esses motivos justificam um modelo legislativo único, próprio e arquitetado para resgatar e desenvolver o futebol no Brasil, em seus mais relevantes aspectos culturais e econômicos. Um modelo que olhe, compreenda e se aproveite, naquilo que for realmente fundamental, dos sistemas comparados, mas que não feche os olhos para a sua realidade. E para suas necessidades, sociais e econômicas. Daí, inclusive, nossa proposta de criação da Sociedade Anônima do Futebol, já apontada nesta Coluna e que será, em breve, apresentada em seus detalhes. __________ 1 Futebol português. 2 Futebol espanhol. 3 Futebol alemão. 4 Futebol inglês. 5 Futebol francês. 6 Futebol brasileiro. 7 ESPN.
quarta-feira, 13 de abril de 2016

Governo e (des)governo no futebol

O vexaminoso resultado da partida entre Brasil e Alemanha, na Copa do Mundo de 2014, provavelmente jamais voltará a se repetir. E em favor de qualquer uma das seleções. Não pelo distanciamento organizacional e estrutural, mas pela raridade de resultados elásticos entre times tradicionais, sobretudo em ambientes competitivos. Indica, por outro lado, que, enquanto a Alemanha soube aproveitar uma grande crise, simbolizada no fracasso de 2000 - ano em que foi desclassificada na primeira fase da Eurocopa -, para criar um novo ambiente para o cultivo do futebol; para o Brasil, até agora, a catástrofe nada lhe ensinou, e sua crise - persistente - não o direciona a um caminho de luzes. O ponto de partida para reversão desse crítico estado de coisas é o fortalecimento dos clubes, por meio, como apresentado, ainda de modo preliminar no texto inaugural desta coluna, de uma regulação que estruture o mercado da bola e da institucionalização da sociedade anônima futebolística. Clubes fracos, sem ambiente para captação de recursos, incapazes de formar novos e muitos talentos, de explorar comercialmente suas marcas, inclusive para exportação, implicam fraqueza do esporte nacional. Daí extrair-se a máxima de que uma seleção será forte se a base que a alimenta for igualmente robusta. Sem times robustos, a poesia do futebol brasileiro, cantada e decantada por Pier Paolo Pasolini, passará ao plano da ficção. Teorias e modelos de governança ajudam a explicar o fenômeno. E demonstrar que os 7x1, conquanto excepcionais no plano prático ou estatístico, não ocorreram por acaso. Faz-se, então, uma comparação entre os modelos de governação do Bayern de Munique e do São Paulo Futebol Clube. Este ainda se rege pelo modelo secular da associação sem fins lucrativos. Seus administradores são amadores por definição, pois proibidos de receber remuneração. Assumem o encargo por paixão ou oportunidade. Não podem, como regra, dar-se ao luxo de abandonar suas profissões ou transferir suas empresas a sucessores. Dividem-se, portanto, entre o emprego ou trabalho diário e os temas do clube do coração. Essa discrição combina, sem dúvida, com a atuação em clubes puramente associativos, que não operam empresas econômicas de vulto, envolvidas em relações empresariais e negociais complexas, inclusive internacionais. Também chama atenção sua estrutura orgânica. A assembleia é, em qualquer associação ou sociedade, o órgão máximo. No São Paulo, não tem esse tratamento. Ela se reúne apenas a cada período de seis anos, para eleger e dar posse a um terço dos seus membros. O Poder soberano, pelo estatuto, é conferido ao Conselho Deliberativo. Este órgão tem a incumbência de representação dos associados. É composto de 240 membros, sendo 2/3 vitalícios. Estes 2/3 são eleitos e empossados pelo próprio Conselho. O outro terço, como visto acima, é renovado em períodos de seis anos pela assembleia. Dentre as atribuições do Conselho destacam-se a eleição e a posse do presidente da Diretoria. Também integram a estrutura orgânica: o Conselho Consultivo, responsável pela manutenção das tradições éticas, filosóficas e históricas; e o Conselho Fiscal, composto por cinco membros, dentre os membros do Conselho Deliberativo. A Diretoria do clube é composta de presidente, seis vice-presidentes e 18 diretores. Presidente e vices devem ser membros do Conselho Deliberativo. É dentro e por essa complexa estrutura que se opera o futebol profissional. E sujeito a esses órgãos que o presidente, mais qualificado que seja, atua. E deve, além das sofisticadas relações que se operam no plano futebolístico, ocupar-se com a piscina, as quadras de tênis, o squash, o salão de snooker, o tênis de mesa, pistas de bocha, os bares e restaurantes, salão de festas e festas temáticas, a sauna, o salão e mesas de carteado... O Bayern não abandonou sua natureza associativa. Mas operou uma separação do plano social da empresa econômica. De modo que suas atividades profissionais do futebol são operadas por uma sociedade empresária cujo capital é distribuído entre o clube Bayern (75%) e três transnacionais: Adidas, Allianz e Audi (cada uma detentora de 8,33%). No plano orgânico, adota uma estrutura dualistas, composta de Diretoria (executive board) e um Conselho (supervisory board). A Diretoria é formada por um presidente, um vice e três diretores. O Conselho é integrado por nove membros, sendo um presidente (Chairman), quatro vices e cinco sem designação especial. O presidente do Conselho é indicado pelo Bayern eV (isto é, pelo clube Bayern, e é, também, o presidente do clube); os vices são nomeados pelos outros acionistas, sendo que um é presidente da Adidas (CEO), outro presidente do Conselho da Audi (Chairman) e o último conselheiro da Allianz. Os demais membros do Conselho ocupam, em suas atividades profissionais, as funções de: Chairman da Telekom AG, Vice-Presidente Senior do Bayern Ev (novamente, do clube); 1o Ministro da Bavária; membro do conselho do Unicredit Bank; e Chairman da Volkswagen. Compete ao Conselho definir a orientação geral dos negócios. A Diretoria tem poderes de execução e representação. E deve, esta, empregar todos os seus esforços para atingir os objetivos do Bayern. E apenas isso. Ser diversionismo. Em troca de devida remuneração. Esse modelo não criou fissuras entre time e torcedores; também, aparentemente, não foi interpretado como ato de traição, rompimento com a história, tradições ou algo semelhante. Essa proposição se comprova pelo ranking mundial dos programas de sócio torcedor, liderado justamente pelo Bayern, com 258.000 participantes, o maior dentre todos os times do planeta. Apresentadas essas realidades, torna-se mais fácil compreender o resultado da Copa do Mundo de 2014. Isto porque o hiato não se restringe aos modelos adotados como referência, estendendo-se a todos os planos em que se envolve o futebol: começando pelo Estatal, que não provê, no Brasil, um ambiente para formação de um mercado e atração de recursos; passando pela CBF, que não tem interesse em fortalecer e luta pela fraqueza dos clubes; e dos próprios clubes, vítimas e responsáveis pelo atual estado de coisas.
A ideologia impede o desenvolvimento do futebol no Brasil. Os puristas ainda clamam pelo retorno de um jogo que ficou em suas memórias - ou nas velhas transmissões desbotadas, com jogadores vestindo mantos sem qualquer indicação empresarial. Por outro lado, reforçam-se os gritos de abertura do esporte para investimentos, como forma de resgate do tempo perdido. Para se chegar ao melhor modelo para o futebol brasileiro - que se fixará com uma regulação estatal visando à criação de um mercado próprio -, e o encontro de um ponto de equilíbrio, conforme as tradições e as necessidades locais, deve-se, antes, compreender a nova ordem. O modelo associativo, sem fins lucrativos, gerido por pessoas qualificadas em suas áreas de atuação, mas amadoras no segmento futebolístico - e, por isso, impedidas de receber qualquer remuneração - foi superado, com raras exceções, nos atuais centros mais desenvolvidos, por modelos que contemplam alguma forma de relação com o mercado. Vejam-se algumas variações. A estrutura do Bayern de Munique indica a separação do clube amador da atividade econômica do futebol, com a criação de uma sociedade empresária (empresa) e a atração de investidores. A composição acionária desta sociedade é a seguinte: FC Bayern Munchen eV 75% Adidas 8,33% Audi Ag 8,33% Allianz Se - 8,33% 8,33% - 100% O principal time francês da atualidade, o Paris St. Germain (PSG), segue um modelo mais agudo: inexiste relação ou participação de alguma associação ou mesmo de alguma pessoa, física ou jurídica, francesa. Trata-se de uma empresa, cujo capital foi integralmente adquirido, em 2012, pelo Qatar Sports Investments, operado pelo Fundo Soberano do Qatar. Um terceiro modelo, que se espalha nos principais centros de prática do esporte, inclusive na América Latina, expõe a decisão de abertura efetiva ao mercado, oferecendo-se ações à negociação em bolsa de valores. Nestes casos, geralmente, o clube constitui uma sociedade empresária com ativos do futebol e, na sequência, delibera a abertura do seu capital. Arsenal, Borussia Dortmund, AS Roma, Juventus, Sporting e Porto seguiram este caminho. Na América Latina, listam-se Colo-Colo, Universidad Católica e Universidad de Chile. A participação que o clube detém da companhia aberta, com ações negociadas em bolsa, depende do interesse, das necessidades e da estrutura de governação pretendidos pelo próprio clube, no ato de abertura. O modelo é estabelecido, portanto, de modo casuístico. Veja-se, a propósito, a estrutura acionária do Borussia Dortmund, em 30 de junho de 20151: Evonik Industries AG 14,78% Bernd Geske 8,8% Ballspielverein Borussia 09 e.V. Dortmund 5,53% SIGNAL IDUNA 5,43% PUMA SE 5% Free float2 60,46% - 100% Na contramão desses modelos, citam-se os casos de Barcelona e Real Madrid, fieis às suas históricas naturezas associativas clubísticas. De todo modo, qualquer seja a forma jurídica adotada, o país, e a tradição da prática do jogo, um elemento comum se destaca em todos os exemplos mencionados: a capacidade de atração de recursos e de geração de receitas, por meio de modernos e sofisticados sistemas de governação. Conforme números de 2014, o Real Madrid faturou 549,3 milhões de euros e o Barcelona 484,6 milhões de euros. Na Alemanha, Bayern faturou 528,7 milhões de euros e Borussia Dortmund 261,5 milhões de euros. O PSG arrecadou 474,2 milhões de euros no mesmo período3. Enquanto isso, no Brasil, terra do futebol, o Estado ainda não foi capaz de prover uma via de direito que incentive a passagem do modelo amadorista para o de mercado. E que estimule a implantação de uma governança compassada com os tempos modernos. O resultado dessa política (ou ausência dela) é revelador: em 2014, o maior clube brasileiro em receitas, o Flamengo, ocupava a 40ª posição no cenário mundial, com 101,4 milhões de euros, seguido por Corinthians, na 47ª, com 67,3 milhões de euros, e pelo São Paulo, na 49ª, com 65,8 milhões de euros. As três potências nacionais foram superadas por times sem expressão ou provenientes de países menos tradicionais como: Cardiff City, Hull City, Fenerbach, Sunderland, Olympique de Marselha, Copenhagen e Napoli4. Aliás, note-se que o faturamento agregado dos três os colocaria numa decepcionante 12ª posição mundial, atrás, os 3 juntos, de Borussia, Juventus, Liverpool, Arsenal, Chelsea, Manchester City, PSG, Barcelona, Bayern, Manchester United e Real Madrid. Alguns motivos justificam essa situação. Do ponto de vista regulatório, todas as tentativas, desde a Lei Zico, passando pela Lei Pelé e chegando ao recente Profut, naufragaram pela aridez material. E vaticinam, desafortunadamente, a carência de uma moldura regulatória indutora da formação de um pujante mercado do futebol, arquitetado para atrair recursos para emprego nesta atividade esportiva que é, sim, a preferência nacional. Emerge aí, portanto, o caminho para solução do problema: a criação de um mercado, com regulação própria, que preserve o jogo de bola como bem cultural e patrimônio do brasileiro, mas que o estimule e o reconheça como fenomenal bem econômico. E, também, a instituição da sociedade anônima futebolística, instrumento essencial para atuação nesse mercado. __________ 1 Cf.www.equitystory.com/.../borussia/.../BVBGB2015_ENG_net_RZs.pdf; acesso em 15/3/2016. 2 Conceito de free float: "todas as ações emitidas pela companhia, excetuadas as ações detidas pelo acionista controlador, por pessoas a ele vinculadas, por administradores da companhia, e aquelas em tesouraria". 3 Cf. Capelo, Rodrigo. Receitas do Futebol. Como 150 Clubes Arrecadam Dinheiro. 4 Idem.