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LGPD e a regulação dos limites para exposição de dados pessoais e da imagem

Condutas devem ser implementadas de acordo com o segmento da empresa, até como medida de otimização de seus procedimentos internos e externos, ajustando a conformidade com a legislação vigente aos interesses corporativos.

terça-feira, 10 de maio de 2022

Atualizado às 13:47

(Imagem: Arte Migalhas)

Desde a vigência da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, podemos considerar que esta semana foi divulgada uma das ferramentas mais interessantes, alinhada com as disposições da lei.

A iniciativa veio da empresa que fornece o mais utilizado mecanismo de busca de informações na internet, por meio de um formulário, em sua página de suporte, através do qual titulares de dados e imagens podem solicitar ao buscador a análise para remoção de imagens comprometedoras à honra e à privacidade, bem como, de dados pessoais, desde que não constem em registros públicos ou sites governamentais.

A medida é muito salutar para o tratamento de dados pessoais em atendimento à LGPD, visto refletir direitos relevantes dos titulares, a exemplo da faculdade do titular, quando viável, de requerer a eliminação do tratamento de seus dados pessoais, em especial quando referido tratamento decorrer de consentimento (ou de sua ausência), ressalvadas as hipóteses de informações públicas.

Um outro ponto a ser destacado quanto ao mecanismo, diz respeito à esperada redução da judicialização de casos envolvendo dados pessoais e imagens ou, pelo menos, das indenizações envolvidas, uma vez que a prerrogativa confere aos titulares um protagonismo e atuação muito maiores.

Mencionadas condutas devem ser implementadas de acordo com o segmento da empresa, até como medida de otimização de seus procedimentos internos e externos, ajustando a conformidade com a legislação vigente aos interesses corporativos.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

VIP Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marília Chrysostomo Chessa

Marília Chrysostomo Chessa

Advogada do Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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