Ao retomar o imóvel e reintegrá-lo a seu patrimônio, o credor fiduciário deve arcar com as despesas de consolidação e regularizar eventuais inadimplementos com o fisco e o respectivo condomínio, dentre outros.
Sob a lente constitucional, pode-se observar que a jurisdição criminal, tal como engenhada em nosso ordenamento, dispõe de ferramentas hábeis ao redimensionamento das bitolas de seletividade, cuja utilização pode tender tanto para a correção quanto para o aprofundamento das desigualdades.
"A educação é uma das principais formas de combate à intolerância religiosa, arma poderosa contra a submissão e violência guiada contra uma nação, contra tudo o que pode representar o diferente".
Bremer Sanches Moreira Almeida e Leonardo Theon de Moraes
Franquear um negócio é uma excelente forma de expandi-lo, tanto no que se refere às possibilidade de lucratividade por meio dele quanto a sua expansão por meio da criação de novas unidades, que serão oriundas de investimentos de terceiro e por ele diretamente geridas.
Não permita que o superendividamento controle sua vida. Com a lei ao seu lado, você pode recuperar sua estabilidade financeira e trilhar um caminho para um futuro mais próspero.
O cenário empresarial é repleto de desafios, especialmente quando o tema é gestão financeira. A situação torna-se ainda mais complexa quando entram em cena as dívidas bancárias, que podem ser tanto um motor para crescimento quanto um empecilho para a estabilidade e expansão da empresa.
Essa distinção serve como um lembrete de que, enquanto a justiça busca punir e corrigir, ela também tenta entender e, quando apropriado, perdoar. E é essa empatia inerente que torna o direito penal tão intrigante e vital para a sociedade.
As pessoas devem ser incentivadas a requisitar a entrevista devolutiva com os psicólogos, clínico e jurídico, a fim de ter melhores informações acerca do contexto familiar e mais consciente dos caminhos a seguir.
Essa temática não é corrente na doutrina, nem na processual, nem na registral e notarial. Mesmo nos textos analisam os arts. 985, §2º e 1.040, IV do CPC não há menção às serventias extrajudiciais, embora sejam normas que se refiram a serviço público delegado.