É preciso ter em mente os aspectos do AVCB, além de sua exigência para a liberação de funcionamento da edificação, é a segurança do local, principalmente em locais muito frequentado por pessoas, tais como escolas, edifícios, estabelecimentos comerciais e afins.
Os conflitos decorrentes dessa interpretação federal são intermináveis e muito danosos às pessoas que vivem e possuem posses ou propriedades nas ilhas e aos municípios e estados nas quais estão situadas.
Rogamos aqui a todos os Ministros: evitem a distanásia, a prorrogação do sofrimento da nossa já tão cicatrizada Constituição, assim como dos concursados que permanecem ao léu.
A pauta se enquadra nas discussões trazidas no pilar "S" da agenda ESG sob o enfoque de agregar valores sustentáveis para as empresas para que mantenham um meio ambiente de trabalho seguro, saudável, integrado e que conte com colaboradores cada vez mais parceiros e amigos da empresa.
O que pode ser concluído é que por ocasião das celebrações dos instrumentos normativos, é necessário evitar transigir de forma contrária às disposições contidas no art. 611-A, 611-B, da CLT e aos direitos previstos na Constituição Federal revestidos de indisponibilidade absoluta.
Do ponto de vista do Judiciário, o cenário assustador em relação à representatividade feminina (considerando todo o quadro de magistrados e não somente aqueles que atuam em Propriedade Intelectual) se repete.
Hoje temos ciência que a prática de atos de violência, sejam eles físicos ou psicológicos, intencionais e repetidos, podem gerar diversos transtornos que precisam ter um olhar cuidadoso e empático em relação ao sofrimento que isto causa em quem sofre o bullying.
Sabemos dos maus profissionais e dos bons profissionais, mas, não é essa discussão atualmente na mídia, em verdade só há uma discussão que as operadoras de plano de saúde querem pregar, que há fraude contra as seguradoras e planos de saúde
A problemática só terá um fim e uma segurança quando o Superior Tribunal de Justiça se manifestar de forma definitiva, posicionando-se, creio, pela não preclusão no caso.