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Da responsabilidade penal do sócio administrador por omissão imprópria nas empresas
30.ago.2022

Da responsabilidade penal do sócio administrador por omissão imprópria nas empresas

Volvendo o olhar para a criminalidade empresarial, tem-se que o dirigente da empresa responderá por fato delitivo de seus subordinados ou resultado lesivo decorrente do funcionamento da empresa se a sua omissão apresentar equivalência concreta com a ação típica, segundo a linguagem comum, se ele estava investido da condição de garantidor e se possuía autonomia para intervir e impedir ou interromper o curso causal.

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