Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir da peculiar disposição legal, é imprescindível a apresentação da DIAT no ano da aquisição e no ano da venda do imóvel
A questão não é simples, pois exige análise jurídica dos limites do poder de reforma do Congresso Nacional, que, em princípio, como representante do povo, estaria apto a emendar a Constituição.
A controvérsia envolvendo a possibilidade de depositar judicialmente o ICMS-DIFAL tem gerado dúvidas e receio de autuação entre os contribuintes que buscam a judicialização da discussão.
O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda do ano-calendário de 2021, apesar de excepcionalmente prorrogado de 29 de abril para 31 de maio de 2022 se aproxima e é preciso atenção a alguns detalhes importantes.
Desjudicializar equivale, em certa medida, a civilizar: a obtenção de soluções satisfatórias para disputas sem a intermediação de um ente estatal, responsável por fixar obrigações e penalidades, depende da evolução e do amadurecimento institucional dos polos envolvidos.
Atualmente o art. 461 da CLT determina critérios para aferição do trabalho de igual valor, em especial os requisitos temporal e espacial, no entanto, devem ser sopesados na análise do caso concreto, sob pena de esvaziar o sentido igualitário da norma.