Os parlamentares votarão a conversão em lei da MP 1.045/21, com o acréscimo de emendas que poderão trazer significativas modificações nas relações de trabalho.
Cabe tanto aos agentes estatais quanto aos interessados adotar as medidas adequadas na esfera criminal, com vistas a criar um ambiente negocial isento de ilicitudes.
Se a distintividade das marcas é elástica, também deve ser elástica a tutela jurídica no momento da aplicação do direito de propriedade industrial no caso concreto. O reconhecimento, em âmbito jurisprudencial, da "distintividade adquirida" por força do uso contínuo e reiterado da marca confere efetiva proteção a relevantes ativos de propriedade industrial.
Não há a menor dúvida de que arrematação de imóveis levados a leilão é uma excelente oportunidade de negócio, mas não dá para arrematar apenas analisando o valor da oferta e o valor de mercado.