Diante da indefinição sobre o tema e o seu alcance legal, devem as empresas, em conjunto com seu departamento jurídico, atentar-se ao máximo aos seus procedimentos internos e de controle, observando caso a caso, a fim de se evitar que seus colaboradores utilizem indevidamente gravações ambientais realizadas por um dos interlocutores sem o conhecimento de outro.
O Supremo Tribunal Federal pautou no dia 27 o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 49, que trata da (não) incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Alguns Conselhos de Regionais dos Representantes Comerciais fazem confusão entre os contratos regidos pela Lei Ferrari e aquelas atividades reguladas pela lei 4.886/65 e nos artigos 710 e seguintes do Código Civil, o que tem motivado a autuação de algumas concessionárias de veículos automotores. Mas, afinal, são figuras semelhante? Como se posiciona a jurisprudência?
A tese jurídica fixada pelo pleno do TST merece ser prestigiada, pois restabelece o uso adequado das espécies recursais e avança no sentido contrário à jurisprudência defensiva.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispensa a necessidade de ação prévia para viabilizar a resolução do contrato, traz consigo o benefício ao credor de requerer a direta resolução do contrato, tornando a vida do devedor ainda mais difícil.
A decisão fora proferida pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro, sendo reforçada pelos desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Assim fora reconhecido o vínculo empregatício do mesmo e a inclusão do salário "por fora".
A complexa organização do Ministério do Trabalho, incluindo toda a sua estrutura e atuação especializada na esfera trabalhista, não poderia ser simplesmente absorvida pelo Ministério da Economia, pasta que também já envolve inúmeras outras pautas de extrema relevância para o país.