Ana Paula Bressani , Adriane Gouveia Solis , Beatriz Germano Bezerra e Isabella Martins Ferreira
Na falta de legislação específica, debate sobre o tema tem sido delineado pelas Cortes Superiores e passa pelo exercício legítimo do direito a uma imprensa livre.
Pode-se afirmar que a queda no número da formalização de divórcios durante o ano de 2020 não retrata, necessariamente, a queda no número de separações de casais.
Caberá, portanto, às empresas, sempre convocar as entidades sindicais para a mesa de negociação antes de qualquer movimento que possa caracterizar dispensa coletiva, que, ao final, poderá se concretizar mesmo que a negociação reste infrutífera.
A lei 14.195/21, objeto de conversão da medida provisória 1.040/20, promoveu mudanças no Código de Processo Civil, entre as quais se encontram aquelas relacionadas à prescrição intercorrente.
Cabe notar que o Censo visa o recolhimento de informações sobre o passivo externo do Brasil, de forma que os dados estatísticos coletados podem servir de subsídio para a formulação da política econômica brasileira.
Dentre as diversas inovações trazidas pela lei - a exemplo da responsabilização solidária de coligadas e grupo econômico, estipulação de sanções e a previsão de procedimentos administrativos e judiciais para coibir a prática de atos lesivos - outro diferencial se refere a sua aplicação extraterritorial.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral.
É necessário que as empresas passem a identificar o funcionário como um ser humano, de modo que se consiga atingir equilíbrio nas relações de trabalho, com resultados positivos para ambos.