A instituição do patrimônio de afetação pode ser uma excelente opção para a Incorporação Imobiliária que deseja auferir dos seus benefícios e esteja disposta a seguir os trâmites para sua implementação.
As empresas devem aproveitar a fase de adaptação para se especializar nas mudanças trazidas, pois ao mesmo tempo que veio trazer benefício e facilidade para o órgão e para o ente particular, também veio exigir uma maior responsabilização das partes nas licitações públicas.
É preciso manter a liberdade à custa de constante vigilância, não permitir que os "inimigos íntimos da democracia" a corroam por dentro, não se render a seduções baratas e nem se deixar levar por manipulações e outros processos insidiosos.
O artigo aborda de forma crítica a iniciativa probatória do juiz à luz da Constituição Federal e do denominado Pacote Anticrime (lei 13.964/19), discorrendo acerca de suas implicações práticas.
Apesar da reforma da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência ter inserido expressamente métodos autocompositivos para busca da solução de conflitos no Direito de Insolvência, o cenário ainda é de adaptação às estas 'novas' normas.
O estudo detalhado de todas essas formas, mais simples, arruamento, ou mais complexas, de organização espacial urbana constitui objeto próprio do direito urbanístico.
É nessa seara que uma política de compliance de dados pessoais se apresenta como estratégia de segurança jurídico-informacional para os dois polos de uma relação dinâmica de compartilhamento de informações personalíssimas.
As cláusulas de declarações e garantias possibilitam uma maior segurança para a parte compradora caso venham a ser verificados fatos anteriores à transação divergentes àqueles declarados no contrato.