A realização de Due Diligence de Integridade e outros importantes instrumentos ajudam a mitigar os riscos legais por ações não conformes à ética praticadas por terceiros do negócio.
A mudança legislativa trazida pela lei 14.382/22 em seu art. 56 trouxe inovações quanto ao pedido de alteração, que pode ser realizado após a maioridade sem motivo.
O caso nos ensina que dados pessoais não é a finalidade e sim o meio pelo qual a LGPD visa tutelar a privacidade e a intimidade das pessoas. Conceitos como Governança de Dados, Privacy by Design entre outros, são a chave para a mitigação de riscos.
Uma abordagem processual a respeito da aplicação da relevância no tocante ao recurso especial julgado no Superior Tribunal de Justiça - considerado o Tribunal da Cidadania.
Nas relações econômicas sociais é imprescindível cautela, cooperação, informações mútuas, sigilo, sendo a ética, lealdade e probidade essenciais para o avanço cultural da sociedade e deveres de condutas necessários para poder atingir a função social de um contrato.
O desejo é que toda essa fase intróita da persecução penal esteja dentro das colunas que sustentam as regras constitucionais, sob pena das investigações sofrerem revezes nos Tribunais Superiores por conta da "Fishing Expedition", uma afronta ao devido processo legal.
Diante da aplicabilidade do Art. 139, IV do CPC, os meios atípicos de execução serão objeto de debate do tema 1.137 junto ao Superior Tribunal de Justiça. Sua incidência e pressupostos serão alvo da discussão, no afã de alcançar entendimento pacificado.
No âmbito do marketing de influência, tendo em vista a tendência crescente de adesão das empresas e do "capital" à pauta ESG, vislumbra-se que os(as) influenciadores(as) digitais também deverão aderir e se adequarem à pauta para efeito de competitividade no mercado.