Em caso de o credor de precatório possuir uma dívida com o estado ou município (por exemplo, cobrança de IPTU), o valor do seu crédito será depositado na ação de cobrança e não a sua ação judicial que gerou o precatório, ficando à disposição do juízo.
Há muito, a doutrina chama atenção para os malefícios do desequilíbrio das forças promovidas por autoridades parciais, que tinham por obrigação legal ser imparciais.
As cotas para PcD foram um grande avanço para a inclusão das pessoas com deficiência, mas isso não quer dizer que se você decidir concorrer por fora de sua cota está prejudicando o sistema ou algo semelhante.
Esqueçam as paixões políticas para observar o direito de cada indivíduo em face do Estado. Trate os outros como gostaria de ser tratado - a regra de ouro.
Destaca-se que os efeitos do julgamento que barrou a cobrança pela mera disponibilização de cheque especial são oponíveis contra todos e não apenas contra aqueles que fizeram parte em litígio, além de ter efeito retroativo (ex tunc), salvo quando aplicada a teoria da modulação temporal.
Pela possibilidade da cumulação dos ritos (prisão civil e expropriação) porquanto tal unificação caminha pela eficiência, pela satisfação do credor, pela otimização do procedimento, pela economia e pela celeridade processual, enfatizando-se, ainda, que tal cumulação é faculdade da parte e não uma imposição legal.
Os riscos corporativos são muito menos reportados que os resultados e a situação patrimonial das empresas. Da mesma forma, a remuneração variável dos administradores é lincada aos resultados e não aos riscos que são incorridos para a obtenção de lucros e metas.
Hoje podem subsidiar, mediante total, ou principalmente parcial, cessão de créditos, a parte mais fraca na disputa, fomentando-a logo ao início, ou até antes mesmo dele, com capital, estrutura e subsistência, de maneira que esta possa lutar com maior paridade de forças, quer para o acesso ao Judiciário, quer para Câmaras de Arbitragens.