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Insumos decorrentes de imposição legal e convenção coletiva geram créditos de PIS/Cofins
31.mar.2022

Insumos decorrentes de imposição legal e convenção coletiva geram créditos de PIS/Cofins

Não obstante o atual sistema de precedentes previsto nos artigos 926 e 927, III do Código de Processo Civil imponha o dever de observância ao que restou decidido pelas Cortes Superiores, a jurisprudência dos tribunais, infelizmente, após mais de três anos do entendimento pacificado pelo STJ, ainda permanecem apequenando o seu alcance porque deixam de reconhecer os insumos decorrentes de imposição legal.

O abandono de plenário no júri e a (In)tolerância
31.mar.2022

O abandono de plenário no júri e a (In)tolerância

O abandono do plenário não pode ser entendido como um desrespeito à corte e ao Conselho de Sentença, mas sim como um ato máximo de protesto diante de uma ilegalidade que fatalmente ensejará em prejuízo tanto para o réu, no caso de abandono pelo advogado de defesa, tanto para sociedade no caso de abandono por representante do Ministério Público.

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