A recente decisão do STF no RE 999.435 e a concomitante demissão em massa de trabalhadores em diversos setores da economia, em especial da tecnologia e "startups", têm chamado atenção dos holofotes da mídia.
Há um movimento legislativo na busca da redução de acidentes automobilísticos, que muitas vezes ceifam vidas, causam danos não só à vítima, mas às respectivas famílias, gerando inclusive despesas ao Estado.
Vivemos em um momento em que a utilização da tecnologia na medicina foi impulsionada por conta da pandemia da covid-19. A possibilidade de realizar consultas de diversas especialidades trouxe diversas facilidades a médicos e pacientes e amplia o acesso à saúde, especialmente em cenários de dificuldades.
Nada impede que a circular de oferta seja entregue a uma pessoa física e o negócio seja realizada por pessoa jurídica que ela faz parte ou venha a fazer parte, ainda que após a contratação.
O credor de um precatório tem o direito de receber o valor de face dele em dinheiro. A EC 113 apenas antecipa esse efeito do precatório ao permitir o seu uso como equivalente a dinheiro em certos casos.