Reguladores de serviços financeiros também estão desenvolvendo novas tecnologias para monitorar mercados, supervisionar instituições financeiras e conduzir outras atividades administrativas.
Para o Tribunal não é razoável que o interesse pessoal da trabalhadora prevaleça sobre o interesse coletivo, em virtude dos consideráveis números de casos e mortes.
Enquanto o STF não se posicionar de forma definitiva sobre o tema, por meio da ADIn 4.785, a tendência é que outros Estados também instituam novas taxas de polícia sobre a atividade de mineração.
O momento é de soluções práticas e imediatas. Se no lugar destes milhares de ações fossem propostos bons acordos, como estariam estes trabalhadores agora?