6.ago.2021O poder sui generis das CPIs e os seus limites necessários Michel Saliba e Sóstenes Marchezine É de curial importância que uma comissão que tem por objetivo investigar, não atue açodadamente atraída pelos holofotes e pela repercussão midiática.
6.ago.2021Teto Constitucional e sua incidência sobre remuneração, proventos e pensão no entendimento do STF Odasir Piacini O teto constitucional deve incidir de forma isolada quando da cumulação de remuneração, aposentadoria ou pensão, de forma a unificar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
6.ago.2021Inventário, conflitos familiares e tensão social Flavio Goldberg Sirva este alerta testemunhal para convocar a sociedade no sentido de se manejar, rápida e cirurgicamente para contornar o problema instaurado.
6.ago.2021Top 3 fraudes nas compras online pré Dia dos Pais Fernanda Tasinaffo Quem deixar a compra online "para a última hora" pensando em descontos, se tornará alvo dos criminosos virtuais.
6.ago.2021A decisão parcial no CPC/15 e a sua regulamentação: algumas consequências possíveis Vinicius Silva Lemos As questões de fato são tão importantes para o fracionamento decisório e a prolação de uma decisão parcial quanto a complexidade objetiva do processo.
6.ago.2021Dever de demarcação dos standards probatórios nas Ações Eleitorais Mateus Oliveira de Castro O standard probatório é tema hodierno no debate processual. No âmbito das ações eleitorais, no entanto, o tema ainda foi pouco explorado.
6.ago.2021O sistema bancário é essencial para a prosperidade do país Márcio Aguiar Deixo para os nossos leitores um pouco de provocação e fonte de reflexão.
6.ago.2021O sucesso da "fadinha do skate" nas olimpíadas e a importância do registro de marca Mariana Mendes Álvares da Silva Campos e Gabriel Dias Moreira É importante buscar o registro da marca, pois tal medida visa evitar discussões jurídicas e danos ao requerente.
6.ago.2021A desconsideração da personalidade jurídica e os aspectos trazidos pela lei da Liberdade Econômica Amanda Zanotto Correa A lei 13.874/19 foi sancionada com o principal objetivo de viabilizar o livre exercício da atividade econômica e a livre iniciativa.
6.ago.2021Conhecimento de causa, e não mágicas, para combater o desemprego Humberto Casagrande Criar novos problemas é tudo o que o Brasil não precisa no momento, ainda mais quando se trata do futuro de seus jovens.