A LGPD optou pela tutela da pessoa natural, motivo pelo qual sua relação com a área trabalhista restringe-se à tutela dos direitos do empregado em relação ao tratamento de dados.
Os crimes omissivos impróprios são aqueles em que a pessoa, devido à sua posição de garantidora do bem jurídico, tem o dever de agir para evitar determinado resultado, mas não o faz - mesmo podendo - e assim contribui para tal desfecho.
A confusão entre as marcas precisa ser evitada, a fim de que esse consumidor não seja induzido a erro, quanto à origem e procedência do objeto adquirido e contratado.
Um ponto de vista jurídico empresarial sobre a tragédia que deixou centenas de famílias enlutadas e terminará com a prisão dos sócios. Foi a terceira maior tragédia da história.