A lei 8.935/94 ao regulamentar o art. 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre os serviços notariais e registrais foi exemplar ao observar a simetria que deve ser seguida pelos delegatários na pratica de atos atinentes as suas respectivas competências.
A nova modalidade de fraude, através da inovação tecnológica chama PIX, e a responsabilização das instituições financeiras frente aos prejuízos gerados e vazamento de dados.
Existe um fenômeno chamado de "teto de vidro" que explica a discriminação sofridas pelas mulheres, em razão do gênero, no mercado de trabalho. São as barreiras "invisíveis" que todas enfrentam para acessar e permanecer no mercado.
A Constituição da República de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado; no artigo 201, inciso II, a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social
Com a incontestável importância do agronegócio brasileiro para as economias nacional e internacional, bem como as constantes evoluções agrícolas e tecnológicas, é chegado o momento de consolidar a utilização da mediação e da arbitragem como métodos adequados para solução de disputas do setor.
Os especialistas também veem como positiva a criação de CBDCs, pois podem legitimar o uso das estruturas tecnológicas que estão por trás das criptomoedas como a Distributed Ledger Technology (DLT), que já conta com expressiva utilização no setor privado.
O debate sobre a legalidade da dispensa por justa causa do empregado que se recusa imotivadamente a vacinar-se está longe de ser encerrado, mas a decisão do TRT da 2ª Região definitivamente lança luz sobre o possível teor dos futuros posicionamentos adotados pela Justiça do Trabalho.
Diante da retomada da indústria do entretenimento, cada vez mais presente nos meios digitais, essa temática repercute de forma significativa para os Artistas e Produtores, que utilizam plataformas de amplo acesso, como o YouTube e Instagram, nas quais os números de seguidores são fundamentais para a consolidação de sua reputação.
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, pontuou que o pedido se baseou na longa convivência paterna entre o padrasto e o enteado, que foi por ele criado desde os dois anos de idade, e visava garantir que o menor tivesse os mesmos benefícios que seus filhos biológicos têm direito.