O Objetivo da MP é afastar a regra do CDC pela qual o consumidor tem direito ao reembolso integral e em parcela única do que pagou, caso o serviço não seja prestado pelo fornecedor, ainda que por força maior ou caso fortuito (conforme doutrina consumerista: fortuito externo).
Considerando o estado de calamidade pública decorrente do covid-19, o Governo Federal publicou, no dia 14 de julho, a portaria 16.655, derrubando a presunção de fraude na recontratação de empregados demitidos, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
O oferecimento de seguro garantia/fiança bancária em substituição ao depósito judicial demonstra boa-fé e reforça o princípio processual da cooperação, de forma que deveria ser prontamente reconhecida.
No Brasil inexiste responsabilidade penal objetiva (sem dolo ou culpa), por presunção, por fato praticado por terceiro ou por disposição estatutária e, dessa forma, a responsabilização criminal não pode recair sobre uma determinada pessoa apenas por ela figurar nos estatutos sociais da empresa como gestora ou como responsável pelo recolhimento do tributo.
A LGPD está mudando radicalmente a forma como as empresas lidam com dados pessoais de seus clientes, por essa razão, faz-se importante ter em mente conceitos básicos trazidos pela lei, e como aplicá-los aos diversos setores de uma empresa. Destaca-se no presente artigo o marketing digital.
O médico, no âmbito da autonomia da vontade do paciente, e a pedido dele, pode prescrevê-la como medicamento de controle especial àquele não contaminado ou até mesmo para o contaminado pelo vírus?
Diante da polêmica sobre o veto ao artigo 16 da lei 14.026, de 15 de julho de 2020, importa observar que a norma não tem relevância nem para a prorrogação dos contratos de programa das companhias estatais de saneamento nem para a privatização destas.
Ninguém volta para casa normal depois de visitar um presídio. Retorna com mescla de sentimentos que lhe consomem e conduzem a repensar sobre vida e liberdade.