Nada impede, faltando os pressupostos analisados, que a convenção estabeleça igual regime noutra situação jurídica, caracterizando-se a anticrese convencional.
Relembrando as regras para o ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a peculiaridade da participação da União Europeia e breves considerações sobre a situação brasileira
Embora seja um assunto evitado pela grande maioria das pessoas, fenômenos como a atual pandemia que enfrentamos levam aqueles que possuem patrimônio a reflexões, possivelmente, há muito adiadas, sobre questões como a inexorabilidade da morte e o destino dos bens amealhados em vida.
No Brasil, o Ministério da Saúde tem acompanhado P&D de pelo menos nove ensaios clínicos acerca do uso de alternativas já existentes, mas, agora, direcionadas ao tratamento contra o covid-19, com a participação de centros de pesquisas, universidades e hospitais.
De acordo com a jurisprudência do STF, não seria constitucionalmente válida a eventual edição de medida provisória que estabeleça a mesma disciplina jurídica para os temas da MP 905/2019.
Um panorama sobre as decisões judiciais envolvendo a discussão sobre os reflexos da pandemia do covid-19 em contratos de locação comercial e de locação em shopping center.