Embora não altere elementos essenciais da lei trabalhista, a medida provisória 946 é de extrema importância para o Direito do Trabalho, por dispor sobre um fundo ao qual milhões de trabalhadores têm acesso (FGTS e PIS-Pasep).
A indefinição sobre a questão poderá levar ao desuso do instrumento processual por insegurança jurídica das partes e de seus advogados, que preferirão a opção direta da via ordinária.
Já se prevê um relevante aumento de novos pedidos de recuperação judicial pelas sociedades empresárias, sobretudo pelas pequenas e médias empresas, as mais afetadas pela paralisação, em razão de seu menor fluxo de caixa.
Todas as relações mudaram. Com as relações jurídicas, não seria diferente. O colapso já nos leva a questionamentos sobre adimplementos contratuais de todas as espécies.
Essa queda de braço entre o Executivo e o Congresso Nacional em relação à LGPD e também envolvendo tantas outras questões, geram instabilidade e causam insegurança jurídica no mercado nacional e internacional.
A regra de competência absoluta do Juizado Especial Federal em razão do valor da causa (com as exceções legais) gera uma série de indagações, muitas das quais continuam polêmicas quase duas décadas após a edição da lei 10.259/01.