sábado, 14 de dezembro de 2024

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Melina Breckenfeld Reck

Migalheira desde outubro/2004.

Sócia advogada do escritório Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados. Procuradora-geral e professora de Direito Econômico do UniBrasil Centro Universitário.

Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de junho de 2022

CADE e aprovações com restrições na lei federal 12.529/11

A apresentação de atos de concentração econômica, é imprescindível a atuação diligente de Economistas e Juristas para que os pleitos das empresas sejam devidamente fundamentados e instruídos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Decisão erga omnes e vinculante do STF e artigo 20, da lei 8935/94

Essa decisão erga omnes e vinculante proferida pelo STF será mais um tema relevante a ser tratado tanto pelo CNJ, quanto pelos Tribunais Estaduais, seja de ofício em suas atuações administrativas e correicionais.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 14 de maio de 2021

Leilões de saneamento após o advento do novo marco legal

Independente do resultado obtido em termos econômicos, o leilão da CEDAE foi antecedido de recente crise hídrica que prejudicou muito a população fluminense.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 25 de março de 2021

STF, ADIn 6482 e impossibilidade de cobrança pelo compartilhamento de infraestrutura

Trata-se de relevante decisão que, ao reconhecer a constitucionalidade desse dispositivo, propicia não somente segurança jurídica, mas principalmente contribui para a modicidade tarifária desses serviços.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Recuperação judicial e certidões negativas: Recentes decisões do STF e acórdão unânime do STJ

Dentre os temas mais discutidos em sede de recuperação judicial, avulta a questão da apresentação de certidões de regularidade fiscal (CNDs) por empresa em recuperação judicial.
Migalhas de Peso
terça-feira, 27 de outubro de 2020

STF, análise econômica do direito e subsidiárias da Petrobras

No julgamento no início de outubro de 2020, por maioria (6 votos a 4), o STF indeferiu liminar em reclamação (RCL 42576), proposta, em agosto de 2020, pelas Mesas da Câmara de Deputados e do Senado Federal.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Setor sucroalcooleiro, intervenção estatal e dever de indenizar

STF mantém entendimento que reconhece dever de indenizar em intervenção estatal na economia, todavia acrescenta, em maioria apertada, a necessidade de comprovação de efetivo prejuízo econômico mediante perícia técnica
Migalhas de Peso
quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Novo marco legal do saneamento básico, universalização e oportunidades de investimento

A par das relevantes discussões jurídicas quanto à constitucionalidade das novas regras que já são objeto da ADIn 6.492 no STF, a ampla divulgação, no noticiário nacional e internacional, evidencia a significativa importância do novo marco legal do saneamento na seara econômica.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 9 de julho de 2020

Compliance: Do mundo corporativo aos escritórios de advocacia

A transparência é fundamental para a governança e reputação das organizações, que devem explicitar, à sociedade e aos seus colaboradores, seus valores e padrões éticos de atuação considerados adequados, envidando, de forma incansável, a consolidação de ambiente de conformidade para a obtenção de resultados íntegros, sólidos e éticos.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de março de 2018

Princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de concorrência, atividades econômicas¹ reguladas pela União Federal: inconstitucionalidade material e formal da lei estadual paranaense 18.822/16²

O tema da intervenção do Estado na economia está adstrito, imbricado com o regime constitucional da ordem econômica, notadamente com os princípios das liberdades de iniciativa e de concorrência.
Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de novembro de 2009

Crise econômica, intervenção estatal e Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Diante dos recentes episódios de crise econômica mundial, não têm sido raras as demonstrações de intensa preocupação com os temas do desenvolvimento e da regulação. Aliás, o discurso atualmente mais frequente entre os economistas é o de que a grave crise econômica (superior à do final da década de 30) justifica a necessidade e a conveniência de intervenção estatal e, portanto, de instituições estatais eficientes que regulem as atividades econômicas, buscando conciliar, por exemplo: estabilidade dos mercados, segurança jurídica (notadamente mediante o respeito às regras e aos contratos) e proteção e defesa de direitos dos cidadãos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de julho de 2009

Patente pipeline e ADIn 4234

A discussão quanto à aplicação dos requisitos previstos na lei 9.279/96 às patentes pipelines, notadamente quanto ao critério da novidade, costuma ter início na peculiaridade de sua disciplina jurídica, isto é, no regime jurídico diferenciado traçado pela legislação ordinária que as distingue das patentes ordinárias mercê da vinculação que as patentes pipeline guardam com a patente originária estrangeira.
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

Resolução 71/2005 do Senado Federal e Crédito–Prêmio de IPI

Clèmerson Merlin Clève, Melina Breckenfeld Reck e Alessandra Ferreira Martins
1. O Senado Federal, por meio da edição da Resolução nº 71, de 27 de dezembro de 2005, no exercício de competência que lhe é privativa de acordo com o artigo 52, X, da Constituição da República, com o escopo de pôr termo, mediante a atribuição de eficácia erga omnes a decisões definitivas do STF exaradas no controle difuso-incidental de constitucionalidade, à longa celeuma judicial em torno da vigência do crédito-prêmio de IPI, suspendeu a execução de expressões contidas nos Decretos-Leis 1724/79 (artigo 1º: locução “ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir”) e 1894/81 (inciso I do artigo 3º: expressões “reduzi-los” e “suspendê-los ou extingui-los”), declaradas inconstitucionais, em decisões já transitadas em julgado, nos Recursos Extraordinários 180.828, 186.623, 250.288 e 186.359, todos os quatro interpostos pela União Federal contra decisões de Tribunais Federais que, mantendo sentenças de 1ª instância, reconheceram tais inconstitucionalidades para o fim de assegurar o direito ao crédito-prêmio de IPI. O Senado, na mesma Resolução reconheceu estar “preservada a vigência do que remanesce do art.1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969”.
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quinta-feira, 4 de novembro de 2004

ADIn contra Lei do Petróleo e legitimação ativa dos governadores

Com o advento da atual Constituição da República, ex vi dos incisos de seu art.103, ampliou-se significativamente o rol de legitimados ativos para o aforamento da ação direta de inconstitucionalidade, pondo-se termo ao monopólio de propositura pelo Procurador-Geral da República.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de outubro de 2004

Constitucionalização superveniente?

A expressão constitucionalização superveniente é utilizada, no presente artigo, para denominar o fenômeno no qual uma lei originariamente inconstitucional apresenta-se compatível em relação às modificações introduzidas na Constituição por meio do exercício do poder reformador.