Por mais ilógico e custoso que possa parecer, sobretudo para os estudiosos e adoradores das ciências exatas, o devido processo legal, ainda assim, é o único e o melhor procedimento para se garantir a justa análise do caso.
Por se tratar de novidade legislativa, os procedimentos das Secretarias das Varas do Trabalho ainda não foram uniformizados, ficando à discricionariedade de cada uma delas, individualmente, a sua aplicação na fase executória dos processos.
No universo jurídico, o que até algum tempo era considerado novidade como o Sistema Integrado de Gestão (ERP - Enterprise Resource Planning), a assinatura eletrônica e o Processo Judicial Eletrônico, atualmente já podem ser considerados tecnologias do passado.
Ao longo de quase 30 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, inovações e alterações importantes atualizaram as relações de trabalho, adequando-as às novas tecnologias e sua utilidade na execução do labor. Além disso, aumentaram a proteção e os direitos dos trabalhadores.
A mudança nos meios de propaganda foi radical e novas atividades surgiram, como os influenciadores digitais, que falam de humor, saúde, moda, astrologia e incontáveis outros assuntos. Eles estão conquistando multidões.
Argumento aqui que advogados e empresários deveriam refletir com profundidade sobre os riscos trazidos pela MP 876/19, que vem sendo festejada como ferramenta eficiente de desburocratização.
Um advogado que possui um bom conhecimento da situação financeira do próprio negócio, e consegue acompanhar de perto a sua realidade financeira, pode evitar muitas dores de cabeça e acúmulo de dívidas no futuro.
Jorge Gonzaga Matsumoto e Ivson Costa Cursino Junior
Segundo o NCPC, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo, caso não seja requerido imediatamente na petição inicial, devendo ser instaurado e processado de forma autônoma.