No Brasil, merecem destaque as debêntures, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e as Notas Promissórias (NP).
A resolução de demandas fora do âmbito judicial e arbitral deve ganhar vez e voz, seja pela maior velocidade de resposta ou pela possibilidade de se chegar a soluções mais equânimes, permeadas por uma relação ganha-ganha.
A LGPD, sem dúvidas, traria enorme segurança jurídica neste momento, vez que haveria o controle do tratamento de dados em geral, especialmente, os de saúde, considerados sensíveis.
Todos os institutos alertam para a necessidade de demonstrar o impacto econômico e o nexo causal entre o evento superveniente e a impossibilidade da parte de cumprir com as obrigações inicialmente assumidas.
Após tratarmos sobre diversos aspectos relevantes sobre o direito privado e o direito do consumidor neste período de instabilidade causado pela pandemia nos resta a afirmar que a solidariedade social e a colaboração entre as partes devem ser aplicadas nesta crise de consequências imprevisíveis.
Por suas características, o procedimento administrativo da UDRP é utilizado em todo o mundo desde sua implementação e representa um relevante instrumento para a resolução de conflitos envolvendo centenas de nomes de domínios, possibilitando a rápida, eficiente e definitiva solução de litígios, muitas vezes envolvendo nomes de domínio fraudulentos ou abusivos.
Na LGPD, dispositivo bastante tímido, inserido em um único parágrafo do artigo que cuida da anonimização de dados, conceitua a referida prática: "Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada."
No Brasil, o debate a respeito de assistência financeira ao setor aéreo já se encontra em curso, apesar das dificuldades institucionais e políticas que conhecemos.
Nesse período em que somente a incerteza é certa, a arbitragem por equidade será aquela que expressará o bom direito, estabelecendo uma situação de equilíbrio (que é de justiça), o que, repetimos, não significa dividir direitos e obrigações ao meio, fazendo-se por esse método, uma simples operação aritmética.