O texto agora segue para sanção do presidente da República e, se aprovado, as novas regras, com exceção da dispensa de publicação de documentos societários no Diário Oficial (que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022), passarão a valer na data de sua publicação.
A empresa que esteja enquadrada no regime não-cumulativo de tributação (lucro real), poderá, de acordo com a lei e o entendimento da RFB, descontar créditos de PIS e COFINS calculados sobre despesas com armazenagem de mercadorias e frete na operação de venda, quando o ônus for arcado pelo vendedor (exportador).
O acordo de quotistas é flexível, adaptável às particularidades de qualquer sociedade, podendo ser firmado a qualquer momento, no entanto, algumas cláusulas podem ser consideradas as principais num acordo dessa natureza.
É permitido o uso compartilhado de dados pelo Poder Público, desde que tenha por objetivo atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas.
Além de aprimorar o modus operandi dos escritórios, o advogado conta com mais praticidade para executar as tarefas do dia a dia. Por isso, adquirir um software jurídico é um investimento necessário para qualquer banca e isso independe do tamanho ou do perfil que ela tenha.
É imprescindível, portanto, que haja a existência de dolo na conduta do contribuinte, não sendo possível a utilização da mera presunção pelo auditor, devendo ser embasada a aplicação dessa penalidade por meio de provas.
A zona azul não é um serviço insulado das demais políticas públicas de mobilidade urbana. Ao contrário, é diretamente associada ao planejamento urbano e da engenharia de tráfego da cidade, justamente como indutor do uso racional do carro e desestímulo ao transporte individual nas áreas mais saturadas.
O fato dos governos recentes tentarem reescrever a história de nosso país, e alguns políticos insensatos terem celebrado no Congresso Nacional os 100 anos da Revolução Russa, que aniquilou mais de 20 milhões de compatriotas, não justifica incorrer no mesmo erro, pois o tempo é senhor da razão e a verdade não envelhece e nem grita.
Não se pretende, aqui, voltar a tal celeuma, mas apenas realçar alguns aspectos trazidos na proposta legislativa que podem trazer novas perspectivas às discussões.
Mais do que preciosismo jurídico, estamos diante de um risco regulatório relevante que deve ser enfrentado o quanto antes, por meios dos ajustes legislativos necessários. A lei avançou, a sociedade civil viu sua preferência prosperar e é imprescindível a manutenção desses avanços.