Não é sustentável a afirmação de que, em sociedades modernas, complexas e plurais seja possível um cenário econômico em que o Estado não mantenha relação com o "mercado".
No que respeita aos julgamentos nos tribunais em geral, é fato que os advogados já vinham enfrentando grandes dificuldades tanto nas sessões presenciais, quanto nas virtuais, muito antes da pandemia do coronavírus.
Algumas alternativas ao processo de criação de tipos legais em larga escala, o que poderia se concretizar pela intermediação entre a lógica do discurso razoável e a dialética, com respeito ao ordenamento jurídico geral.
No cenário de crise, o consumidor se vê rodeado de impedimentos de ordem física aos bens cujo acesso antes era quase irrestrito, esbarrando a casuística em novos e corriqueiros desafios.
Ao dispor acerca da concessão do Benefício Emergencial (BEm), além de replicar as regras dispostas na MP 936/20, a portaria proibiu a celebração de acordos individuais com empregados não elegíveis ao BEm.
Em linguagem jurídica, "o ato jurídico é fundamentalmente um ato de vontade, para que ele se aperfeiçoe faz-se mister que essa vontade, efetivamente, se externe livre e consciente".
Referida cultura deverá ser de fundamental importância para superação do atual estado de calamidade pública, respaldando a grande preocupação com a privacidade de dados pessoais decorrente da maciça coleta, tratamento e manipulação de dados sensíveis e ligados à saúde
Serão objeto de análise normativa e conceitual os dispositivos constitucionais que regem a adoção de medidas excepcionais de regimes de exceção e de calamidade pública, a fim de se delimitar seu alcance e extensão, bem como os atos editados.