Esperamos que o Brasil saia fortalecido, ante as dificuldades instauradas em virtude da pandemia (COVID-19), aprendendo com o enfrentamento da doença e antevendo situações que permanecem presentes em nosso contexto social.
Parece-nos que os esforços devem ser empreendidos no sentido de, tão logo possível, submeter as relevantes questões de direito ao julgamento por meio do IAC, para que, num ambiente processual adequado e perante órgão de quórum qualificado.
A situação experimentada é nova e demanda adaptação, sem prejuízo de novos arranjos, ainda que temporários, o bom senso mais do que nunca deve existir deixando de lado quaisquer desavenças, por um bem maior que é a vida.
Para aliviar os encargos financeiros decorrentes dos acompanhamentos médicos, a lei 7.713/88 determinou a isenção ao imposto de renda aos aposentados, pensionistas e reformados, portadores de moléstia grave.
O artigo trata de indenizações quando pessoas sofrem acidentes em estradas com buracos. Analisa quando a pessoa tem direito a indenizações por danos morais e materiais, além de discutir a responsabilidade dos entes públicos no âmbito do Distrito Federal.
Não é difícil vislumbrar as vantagens da arbitragem no equacionamento dos conflitos decorrentes da fixação de valores relativos à renda e à indenização, a serem pagas ao superficiário como contrapartida à pesquisa mineral em seu solo.
Apenas se o sindicato e o empregador assinarem posteriormente uma norma coletiva, prevendo condições diversas para a(s) medida(s) da MP 936, é que os trabalhadores atingidos poderão escolher a quais regras desejarão submeter-se, sendo, de todo modo, preservada a validade jurídica dos acordos individuais anteriormente estabelecidos desde o momento de sua celebração.
Foram publicadas as seguintes normas tributárias que prorrogaram os prazos para recolhimento das Contribuições ao PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de salários.