quinta-feira, 6 de outubro de 2022Habilitação econômico-financeira em licitações. Julgados do STJ e TCU. Aspectos básicos
A habilitação econômico-financeira, objetiva aferir a capacidade e/ou aptidão econômica do licitante frente aos compromissos assumidos com a execução do objeto contratado.
Envolve dados e informações correlacionadas com a natureza e especificidade do objeto.
As exigências são restritas àquelas previstas em lei, revelando-se em rol taxativo/máximo permitido, não se concebendo outras, diversas do explicitado, no que se insere a vedação de demonstração de valores mínimos de faturamento anterior, de índices de rentabilidade e/ou lucratividade, e de índices e valores não usualmente adotados.
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