Entre as mais importantes está, sem dúvida, a previsão expressa e detalhada sobre os requisitos que devem constar nos contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas e de loteamento.
Os desafios atualmente existentes podem ser mitigados e mesmo superados por instrumentos diversos já existentes, sendo bem-vindas também alterações normativas que regulem de forma específica a participação de startups em licitações e contratações públicas.
Os já aposentados e pensionistas não serão atingidos pela reforma, tendo direito adquirido. Mas os segurados que estão na ativa, caso aprovada a reforma, devem repensar em seu futuro financeiro. O que a avó tem hoje, os netos e bisnetos não terão num futuro. Isso é certeza.
Os famosos brocardos jurídicos "jura novit curia" e "da mihi factum, dabo tibi ius" - por que na prática forense menciona os artigos legais e argumentos são descritos dos fatos? O juiz(o) deve estar restrito aos artigos ou argumentos descritos no processo?
A violência que há por trás da objetificação de nossa condição de cidadão, redundando na perda de nossas liberdades, assevera que a luta por elas, a meu ver, nunca se fez tão necessária, nunca esteve tão ameaçada.
A decisão do STJ, ao dar o mesmo tratamento para empresas optantes pelo lucro real e pelo lucro presumido, cria precedente significativo para empresas do ramo imobiliário e tem impacto econômico relevante, principalmente considerando a possibilidade de repetição de indébito dos últimos cinco anos em relação ao que foi indevidamente recolhido em tais operações, o que deve ser analisado especificamente em cada caso.
A lei 13.800 regulamenta a constituição de fundos patrimoniais com o intuito de "arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público", nos termos do caput de seu artigo 1º.
o MP há que agir com muita prudência, cautela e responsabilidade no manejo das ações judiciais propostas, que não podem simplesmente ter origem em simples interpretação, em meras opiniões ou conceitos divorciados da realidade.
Os condomínios estritamente residenciais não têm permissão para explorar comercialmente suas unidades, caracterizando essa hospedagem como um desvio de finalidade, para dizer o mínimo.