O momento pede que destinemos nossos esforços e recursos na defesa da vida e no combate a expansão do covid-19, sem que nos esqueçamos da relevância da preservação da atividade econômica, que será essencial para a retomada da normalidade da vida em sociedade após o isolamento social.
Tudo o que foi aqui posto, penso, é de se refletir, e o leitor bem poderá avaliar as premissas apresentadas acima e adotar sua respectiva conclusão, inclusive levando em conta se eventual restrição de atividades econômicas seria admissível apenas se imposta pelo Governo Federal.
Há vários estudos clínicos em curso que versam sobre a aplicação da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento da SARS-CoV-2, e acredito que brevemente teremos boas novas
Sem dúvida, os momentos de grandes crises exigem soluções rápidas e podem abrir as portas para boas oportunidades. Oportunidades de saneamento da base de processos e verificação de celebração de acordos, chances para novas conversas via mediação.
O PIS-Pasep é um programa estabelecido na década de 1970, em que empresas realizaram depósitos para pagamento a trabalhadores da iniciativa privada e pública, anualmente.
Ainda por meio do TCLE, as instituições envolvidas no estudo clínico deverão coletar a autorização do participante para o tratamento de seus dados pessoais no limite dos objetivos determinados para a realização do estudo.
Foi promulgado o decreto legislativo 6/20, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela providência fica dispensado o atingimento dos resultados fiscais, bem como a limitação de empenho para realização de despesas públicas.
Neste particular, há divergência doutrinária que reside sobre qual teoria teria sido encampada pelo Código Civil de 2002, havendo especialistas que saem em égide de ter sido a teoria da imprevisão, de origem francesa, enquanto há aqueles que defendem ter sido a teoria da onerosidade excessiva, que teria sido transposta do Código Civil italiano.
Seria, de fato, temerário pensar na possibilidade de generalizações, ou tentativas de imposições de percentuais fixos para a redução de valores em mensalidades. Exatamente porque tal medida, por sua generalidade, deixaria de manter relação com a "base objetiva" de cada contrato de ensino, especificamente considerado.
Existem medidas legais que podem ser acionadas neste momento ou ao menos preparadas para que seja possível às empresas minimizarem os efeitos da crise, pois, com o passar do tempo, até mesmo medidas que poderiam ser tomadas vão se esvaindo, à medida que o empresário se utiliza, inclusive de suas reservas para a tentativa de "salvar seu negócio" sem uma estratégia definida.