A pandemia covid-19 é desconhecida em muitos aspectos. Cientistas batem cabeças e, por isso, opiniões diferentes são igualmente válidas e respeitáveis.
A teoria da imprevisão vem caracterizada no artigo 478 do Código Civil, que prevê a resolução do contrato, quando ocorrer à onerosidade excessiva em decorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis.
Sempre que há um evento ou fato relevante que capture a atenção das pessoas, outras correm para tentar comercializá-la. Fica, então, a dúvida se esses termos podem, do ponto de vista legal, serem concedidos como marcas.
Agora, mais do que nunca, devemos aproveitar o tempo ao qual fomos obrigados a ter para pensar, repensar nossas atividades de uma forma nunca antes imaginada.
É certo que mesmo em tempo da pandemia a força do direito há de ser preservada, sob pena de romper a paz e harmonia que devem reinar em qualquer sociedade.
Não garantir o exercício de direitos a determinadas pessoas, em verdade, nega-se o direito de ser quem são. E o que poderia ofender mais a dignidade de um ser humano do que não se poder ser quem se é livremente?
Ben-Hur Cabrera Filho , Henrique Petribu Faria e Rodrigo Pires de Mello
Entendemos que o PL se trata de iniciativa oportuna. Entretanto, diante das inconsistências apontadas acima, espera-se que seu texto seja aprimorado no curso do processo legislativo.