Estranhando esse modo de proceder adotado pelo TJ/SP, que é um dos mais importantes do país e, certamente, o tribunal mais movimentado, realizamos uma pesquisa em outras cortes para saber como o assunto é tratado.
A nossa matriz energética é extremamente limpa. Seja para fins de geração de energia elétrica por hidroelétricas, seja levando em conta a produção de biocombustíveis (etanol e biodiesel), assim como pela crescente introdução de geradores de energia eólica e solar na base energética brasileira.
Ao estrangeiro que possui garantia fiduciária de imóvel rural, para concluir a consolidação da propriedade, cabe adequar-se às restrições impostas pela lei 5.709/71, sob pena de não conseguir excutir seu crédito.
Não podemos tirar do Katowice Climate Package o seu mérito, pois ele definiu os instrumentos que os países signatários devem adotar, permitindo que seja possível não só acompanhar o nível de emissão desses países, e se eles correspondem aos compromissos assumidos, mas também tornando os países responsáveis por suas emissões.
É recomendável que as empresas revisitem a base de cálculo da CPRB, verifiquem se já estão excluindo o IPI e o ICMS-ST e ponderem sobre os riscos envolvidos na exclusão do ICMS, do ISS e do PIS/Cofins, avaliando as possibilidades, inclusive, para reaver eventuais créditos dos últimos 5 anos.
Pode se dizer que se trata de uma tragédia anunciada, em razão da negligência com os protocolos básicos de segurança e falha no gerenciamento de risco.
Entender, portanto, que deve ser excluído da base do PIS e da Cofins apenas valor do ICMS pago pelo contribuinte em cada etapa de circulação das mercadorias representa subversão das razões de decidir do STF nos precedentes mencionados, fazendo com que os tributos federais incidam sobre parcela do imposto estadual sobre as vendas.
Em que pese o desenvolvimento da teoria do risco ensejar sua aplicação em diversos ramos do direito, tal teoria não usurpou a posição de regra geral que a teoria da culpa ostenta no sistema de responsabilidade civil brasileiro tocante ao acidente de trabalho, inclusive em decorrência da força normativa da própria Constituição Federal (Konrad Hesse).
Especialmente no momento em que houve a extinção do Ministério do Trabalho e, há ameaça de dissolução da Justiça Trabalhista (antes que se levantem vozes, este articulista não está manifestando sua opinião quanto a estes fatos), é preciso sensatez e parcimônia na realização de perícias, promulgação de sentenças e concepção de jurisprudências.