Pode-se administrar um patrimônio, próprio ou de terceiros, sem ser um administrador de empresas, mas não sem ter um mínimo conhecimento contábil, ou, então, assessorar-se de alguém que o possua.
Não há que se falar em devolução dos valores recebidos, já que há patente renúncia à aposentadoria outrora concedida, com nova aposentadoria ora em modalidade diversa e com preenchimento de novos requisitos. São eles: carência mínima de 180 contribuições e idade, 60 anos se for mulher e 65 anos se for homem.
O cenário é, inegavelmente, desafiador, mas necessário para a mais do que almejada mudança da cultura litigiosa que impregna as relações de consumo do país.
A boa gestão dos direitos humanos entre os funcionários e para os clientes, não é apenas uma questão ética e moral (que certamente deve ser observada), mas também estrategicamente imprescindível para a sobrevivência da empresa, principalmente em tempos de redes sociais e rapidez do fluxo de informações.
Com os efeitos da nova lei, acredita-se que a decisão de compra de um imóvel será, ou pelo menos deveria ser, mais planejada em ambas as partes, sob pena de sofrer prejuízos consideráveis.
Como solucionar conflitos de tão grande dimensão na ausência de uma Justiça Trabalhista neutra e intimamente ligada à construção pacífica de um Estado democrático? A ciência nega a possibilidade e a arte cinematográfica documenta a sua história.
Haveria, em tempos de acesso instantâneo às informações e de uma crescente capacidade de influência imediata de valores da sociedade sobre fatos jurídicos e políticos, a repaginação de uma nova espécie de 'jusnaturalismo'?
A supramencionada mudança no § 2º e o acréscimo do § 3º, ao artigo 2º da CLT, trará maior segurança jurídica para as empresas, sendo que, de fato, elas somente serão responsáveis solidariamente pelos débitos trabalhistas em casos de existência de grupo econômico nos moldes fixados e acima indicados.
Até mesmo a falta de uma vírgula pode gerar interpretações incorretas em um contrato, e isso pode lhe custar caro! Se você não possui experiência ou conhecimentos específicos, é melhor procurar um profissional da área e evitar futuras dores de cabeça!
Procuradoria Geral da República opinou de forma favorável aos contribuintes nos autos de RE 714.139/SC, que foi submetido à sistemática de repercussão geral.