Um programa de compliance, ou de integridade, conforme tradução adotada pela lei 12.846/13, precisa direcionar a empresa, em conjunto com todos os seus sócios, funcionários, colaboradores e quaisquer parceiros, ao rumo da legalidade e da ética.
Não constituído o crédito tributário no prazo legal, um documento de confissão de dívida para ingresso em parcelamento, não pode ser utilizado como instrumento adequado para o lançamento, porque resta decaído.
Estamos atualmente no "olho do furação" e quaisquer alterações na relação força produtiva x capital, e que tenha como fundamento a nova Lei Federal, é no mínimo temerosa.
A cláusula de vigência, como o próprio nome diz, tem o objetivo de garantir que o contrato seja cumprido até o final do prazo acordado entre os contratantes.
Gosto da palavra regulamentação. Pois essa se aproxima do caminho do meio. Um grupo de pessoas analisando, refletindo, ponderando, criando regras e, enfim, as fazendo valer... Mais saudável, não acha?
É fundamental que os particulares que contratam com o Poder Público foquem seus Programas de Integridade também na execução dos contratos, ou seja, na fase pós-licitação, gerindo a tempo e modo a conformidade das ações dos seus colaboradores e da própria pessoa jurídica.
Essa onda de interesse de empresas nacionais reflete uma tendência global de cuidado com os negócios e reputação mercadológica, nos mostrando que nosso país pode estar mudando.