No Brasil, o problema ambiental gerado pelo lixo também está longe da solução. A maior parte das cidades e municípios não possui serviço de coleta adequado, o que proporciona, certamente, um descarte inadequado. E a situação está muito longe de uma resolução que proporcione qualidade de vida alinhada ao consumo consciente.
É sabido que no mundo a tecnologia se tornou aliada dos meios de produção do capital concatenando as necessidades do empregador a contraprestação do empregado, por meio da energia de trabalho disposta, de modo a gerar mais eficiência e eficácia da quantidade de produtos e serviços realizados e ofertados no mercado.
A antecipação de garantia mediante o ajuizamento de medida cautelar, apesar de eficiente, não se mostra como a melhor alternativa para a resolução do problema.
Não há dúvida quanto à necessidade de a Lei Ambiental passar por uma reforma substancial, seja para corrigir falhas de ordem puramente técnica, seja para suprimir artigos, no todo ou em parte, ou apenas para adequar as normas à realidade que enfrentamos nos dias atuais.
A religiosidade e ou crença não são fórmulas mágicas que vão solucionar nossos problemas, mas podem auxiliar no gerenciamento de causas, sintomas e consequências de uma enfermidade. A medicina é um ramo da biologia, ciência que se propõe estudar os seres vivos e as leis que os regem, de modo que crença, religião, fé, espiritualidade são manifestações fora do seu contexto e domínio.
À luz da distinção proposta, a suspensão dos efeitos do mandato não se enquadra fielmente em nenhum dos arquétipos. A retirada dos efeitos do mandato, em vez da desconstituição do cargo, não torna o provimento cautelar.
Com um software jurídico online, você não corre o risco de perder seus dados caso algo aconteça com o seu computador, por exemplo, porque o sistema não fica instalado na sua máquina.
É de suma importância que, cientes das pretendidas mudanças, os contribuintes antecipem seus planejamentos sucessórios, o que se torna vantajoso para aproveitar, ainda, a alíquota máxima prevista no Estado do Rio de 5%.