O assunto é sobre a impenhorabilidade do salário prevista na legislação processual e da orientação delineada a propósito da matéria pelo STJ, fazendo incursão nos preceptivos que versam sobre o assunto no novo Código de Processo Civil.
A mudança reflete relevante evolução cultural no BC, certamente sob influxo da maturidade funcional do seu setor de liquidações, e permite que a autarquia libere recursos humanos e materiais para exercer funções mais compatíveis com sua natureza, como assegurar a estabilidade da moeda e sanear o mercado financeiro.
Dr. Ulysses estava corretíssimo, ao profetizar em cinco de outubro de 1998, que a nação iria mudar. Hoje a nação mudou, queremos salários justos, escola de qualidade, saúde de qualidade. Nossa Constituição não é perfeita, mas quem a afronta já não é aceito pelo povo brasileiro, que com luta e sacrifício vem se esmerando para tornar esse país melhor.
Deve ser excluído da base de cálculo do PIS, COFINS, do IRPJ e da CSLL, quando calculados, esses dois últimos, pelo Lucro Presumido, bem como dos outros tributos que utilizem em sua base de cálculo a receita bruta.
Não desconhecemos que a natureza extraordinária do Recurso de Revista deve ser harmoniosa com o sistema constitucional rígido, com requisitos intrínsecos rigorosos, afinal é um recurso eminentemente técnico, porém nossa critica neste ponto é quanto ao excesso de formalidade que não se coaduna com a luz da boa doutrina.
Pela ausência de garantias ao trabalhador contratado, a lei permitirá o deslocamento de trabalhadores da estatística de desempregado para emprego intermitente, sem qualquer certeza de salário no mês porquanto condicionado à convocação pelo empregador
Nossos governantes (no plano estadual e municipal) têm-se empenhado em uma publicidade positiva das suas realizações em obras públicas, e a Bahia vive uma espécie de concurso de beleza.
Buscando encontrar soluções em TI que fossem além de serviços pontuais e que ajudassem a aumentar sua relevância no mercado é que a Promoval Incorporadora, encontrou na Penso Tecnologia, a assistência necessária para alavancar sua rotina de trabalho.
Uma questão que surge decorre da alteração da redação do inciso II e parágrafo segundo, que substituiu a conjunção "e" por "ou" no texto da lei, dando a falsa impressão de que bastaria a anuência do titular registral OU dos confrontantes para que o pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial fosse acolhido.