Não é o contribuinte obrigado a produzir prova de que não fraudou ou sonegou, mas cabe exclusivamente à autoridade lançadora comprovar de plano e sem sombra de dúvida que ocorreram a fraude e o fato gerador da obrigação seja ela principal ou acessória.
Políticas sobre subgêneros do gênero humano subtraem a idéia central de que todos os indivíduos são iguais, porque, criam diferentes definições acerca da criatura humana, a partir de suas particularidades.
A importância da utilização, portanto, de critérios e referenciais teóricos para fins de balizamento e definição da valoração do dano moral, com vistas à construção de parâmetros judiciais mais estáveis, seguros e razoavelmente previsíveis, está posta.
Demais pessoas envolvidas na mediação, inclusive o mediador, devem obrigatoriamente deixar que as partes tomem suas próprias decisões, sempre de forma livre e consciente, a fim de garantirem que o procedimento se desenvolva de modo adequado e que a solução consensual obtida seja válida.
. A preocupação pela conformidade (compliance), antes restrita às empresas multinacionais, de capital aberto ou do mercado financeiro, passou a ser tema central nas corporações e afetou não só as áreas jurídica, financeira, comercial, de recursos humanos e regulatória, mas, também, a área de marketing das empresas que perceberam que o compliance é parte fundamental para criar e manter reputação.
Vários, mas vários psicólogos querem tratar dos homossexuais, não como portadores de uma doença, mas como seres humanos que têm todo tipo de aflição e angústia, inclusive no campo da sexualidade. Aqui é que está o cerne da questão.
A guarda compartilhada, após a vigência da lei 11.698, conforme se verifica da redação, à época, do §2º, do art. 1.584, do Código Civil, passou a ser, na falta de acordo entre os pais quanto à guarda do filho, o tipo de guarda a ser aplicado.
Constata-se o cuidado do ECA no que diz respeito às campanhas publicitárias envolvendo crianças e adolescentes, devendo as empresas interessadas cumprirem as exigências legais, evitando surpresas desagradáveis, como imposição de multas e fiscalização do órgão competente.