Ao conceder o indulto, o presidente da República não está aplicando pena, tampouco executando-a, muito menos julgando o condenado que, aliás, já foi processado, julgado e condenado definitivamente pelo Poder Judiciário, em razão de ter infringido uma norma penal oriunda do Poder Legislativo.
O desconforto a quem busca o amparo do poder judiciário para que tenha uma demanda resolvida é gritante com um ato solene destes sem um propósito efetivo.
Não podemos esquecer que o delito de estupro é considerado crime hediondo (art. 1º, V, lei 8.072/90) e inafiançável, cuja pena privativa de liberdade, na hipótese de condenação penal, varia entre seis e dez anos de reclusão.
Como homem do direito, não emito opinião alguma sem ter o processo na mão. Mas compartilho, com milhares de brasileiros, a desconfiança e o receio de que Minerva tenha perdido o posto de "coruja da sabedoria"...
São inúmeros os precedentes que determinam à empresa a obrigação de provar que sua conduta não causou qualquer prejuízo ao adquirente do serviço ou produto.