Em sua dimensão de poder empresarial máximo, o Lockout entra em choque ainda com certos fundamentos da ordem econômica do país, primado da ordem social (art. 193, Constituição Federal).
Através destas breves noções, sobre o a história do Direito Ambiental no Brasil e de seus avanços durantes os anos, conseguimos ter a consciência da grande importância do meio ambiente em nossas vidas.
Embora esse precedente não vincule todos os contribuintes, entendemos que tem grande relevância, pois é o primeiro pronunciamento do STF sobre o mérito da discussão e pode começar a ser aplicado pelos Tribunais regionais.
A dissolução extrajudicial de controvérsias proporciona não apenas celeridade e economicidade, mas também vai de encontro exatamente a essa necessidade de oitiva dos usuários, de há muito oportunizada em sede de mediação e conciliação.
Desde 2015, o reintegra é regulamentado pelo decreto 8.415/15 e possuía, como principal benefício, a possibilidade de as pessoas jurídicas que exportassem determinados bens apurarem crédito de PIS e COFINS sobre a receita auferida com as referidas exportações.
Esse intento de tudo prever e tudo tutelar, que se traduz em um projeto de código com mais de dois milhares de artigos, é a mesma coisa que tentar segurar água nas mãos: quase todo o líquido sempre sairá pelo intervalo entre os dedos.
Para que haja a recuperação de crédito tributário é necessário um levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, é preciso um planejamento tributário esmiuçado.
Diante disso, o presente artigo tem dois objetivos principais: i) discutir a validade jurídica de contratos digitais, verificando as suas balizas normativas; e ii) alertar as produtoras a respeito de pontos a serem observados na contratação de empresas que viabilizam a realização de contratos digitais.