A admiração pelo professor me estimulou a idealizar esse pequeno artigo, com fragmentos e passagens de suas obras. Tudo isso para que o leitor possa perceber a contemporaneidade de seu pensamento, sobretudo nesse momento de sedimentação do CPC/15.
As empresas pecam por descumprirem itens da legislação que são meras formalidades, mas que acabam por responsabilizar a empresa na ocorrência de um acidente ou doença.
Os precedentes serão aplicáveis aos contratos de "plano de saúde" e "seguro saúde", favorecendo, assim, os beneficiários e segurados dos planos de saúde.
Destacamos que é plenamente possível que as empresas importadoras pleiteiem junto ao Poder Judiciário a declaração de inconstitucionalidade da portaria 257/11 para que possam recolher a taxa de utilização do SISCOMEX com base nos valores vigentes inicialmente (R$ 30,00 por DI registrada e R$ 10,00 por adição de mercadoria).
Os profissionais mais fanáticos por inovação também precisam tomar cuidado para não atropelar a estrutura erguida em séculos do Direito. O que temos até então é uma configuração comprometida com os valores da profissão, mas mesmo assim uma configuração que tem, apesar de tudo, espaço para inovação, principalmente nos processos do dia-a-dia.
O artigo 855-B da CLT, assim como tantos outros inseridos com a reforma trabalhista, gera discussões e aplicações distintas pelos magistrados do país, cabendo aos operadores do direito aguardar a definição dos tribunais sobre o tema.
É imprescindível que personalidades, influenciadores, agências e/ou profissionais de marketing digital e anunciantes estejam plenamente conscientes do potencial de disseminação/engajamento e do poder de convencimento que determinadas ativações de campanhas publicitárias em redes sociais podem ter.