segunda-feira, 18 de setembro de 2017Revisitando o caso da vaquejada
Mais uma vez, o Procurador-Geral da República - PGR provoca o Supremo Tribunal Federal – STF, agora, para decidir sobre a (in)constitucionalidade em face da emenda constitucional 96, de 2017, bem como de dispositivos da lei 13.364, de 2016 e da lei 10.220, de 2001, que, em suma, harmonizam as práticas desportivas que utilizam animais.