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Instrução CVM 598: novo marco regulatório das atividades de analista de valores mobiliários
14.mai.2018

Instrução CVM 598: novo marco regulatório das atividades de analista de valores mobiliários

Tanto a antiga instrução CVM 483 como a nova instrução CVM 598 proíbem que analistas de valores mobiliários participem de quaisquer atividades relacionadas a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, incluindo esforços de venda.

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