Daqui a um ano e meio, a LGPD estará em plena vigência. Compreender que se trata de uma realidade que irá afetar profundamente os mais variados setores é o primeiro passo dessa dança.
O ebook 5 erros comuns em escritórios de advocacia e como resolvê-los enumera algumas das principais falhas cometidas por advogados empreendedores que podem parecer inofensivas, mas que são podem ser motivos suficientes para levar a um resultado negativamente inesperado.
Tradicionalmente, somente poderiam fruir do privilégio normativo da limitação da responsabilidade as sociedades empresárias, as quais exigiam serem compostas por uma pluralidade de indivíduos.
Constata-se facilmente que as exceções de pré - executividade muitas vezes são usadas para discutir matérias de mérito, que, a toda evidência, normalmente não são conhecíveis de ofício, o que constitui uma rematada violência à natureza jurídica do instituto processual em pauta.
Embora exista um regime diferenciado e mais benéfico para a tributação do ganho de capital decorrente da venda de imóveis rurais, o VTN declarado deverá retratar fielmente o valor de mercado, sob pena de a autoridade fiscal desconsiderar as informações prestadas pelo contribuinte.
O credenciamento nos parece a opção que mais se coaduna com a arbitragem de conflitos que envolvem a Administração Pública, uma vez que a seleção das câmaras arbitrais é prévia, logo não fere a celeridade ínsita à arbitragem.
As considerações a seguir pretendem demonstrar que o entendimento adotado por ocasião do referido julgado destoa completamente dos anseios do legislador, elemento fundamental para interpretação desse instrumento processual e consequente resolução adequada do tema.
O princípio da legalidade é, portanto, violado pelo artigo 32 da instrução normativa 30/13, que estabelece que o final de exame de um pedido de patente ocorreria com o indeferimento independentemente de um recurso administrativo com efeitos devolutivo e suspensivo ter sido manejado.
A atuação do STJ tem contribuído para um maior debate sobre a razoabilidade temporal dos processos decisórios no âmbito judicial, além de estar contribuindo, pouco a pouco, para uma discussão mais qualificada do direito à razoável duração do processo.