Para que haja credibilidade e integridade do produto orgânico produzido e comercializado, é obrigatório que o produtor e o comerciante tenham ciência dessas obrigações dispostas na legislação especial, e que eventualmente tenham uma assessoria jurídica para auxiliá-los.
Com a redação aprovada pela comissão mista, a MP 869/18 seguirá agora para votação da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal. Se aprovado, o texto seguirá para sanção presidencial e será convertido em lei.
Pela regra proposta, uma vez destinada emenda de bancada para determinado projeto, as emendas dos anos subsequentes devem destinar recursos suficientes para o mesmo até a sua conclusão.
A previsão constitucional da CIP/COSIP tem por fundamento o art. 149-A (incluído pela emenda constitucional 39/02), o qual, em virtude da generalidade da redação promovida pelo constituinte, tem sido objeto de verdadeiro "estelionato legislativo".
A questão referente as mudanças climáticas estarem (ou não) acontecendo, e serem (ou não) decorrentes de atividades humanas (antrópicas), é tema bastante controverso, e está longe de estar comprovado, e muito mais longe de ser um consenso.
O falso autônomo não deveria ser considerado empregado por razões intrínsecas da própria situação de trabalho em que se coloca, por exemplo, padrões de comportamento ou de apresentação de produtos porque são valores e obrigações do exercício da atividade profissional comum a todos que se relacionam mediante contrato.
A proteção da saúde da trabalhadora gestante é inafastável. Nossa provocação é propor uma reflexão maior acerca de todo o cenário, identificando-se até que ponto a legislação, tal como prevista.
Há uma epidemia de opioides nos Estados Unidos, tendo sucumbido mais de 360.000 vidas desde 1999, com efeitos devastadores, sem nenhuma opção de classe social, ou qualquer outro estamento social! Há um incremento anual que as estatísticas revelam, sendo que, de overdose, em 2016, ocorreram 42.249 óbitos (declarados).
Embora a legislação traga proteção ao sucedido em matéria trabalhista, é necessária bastante cautela nas operações societárias que geram substituição da figura do empregador.
O mercado segurador deve estar sempre preocupado no desenvolvimento de técnicas para angariar o publico alvo, investindo em divulgação do produto, na realização de eventos técnicos, e até mesmo em tecnologia, tudo no intuito de orientar corretamente os clientes, aperfeiçoar a análise para mitigar os riscos possíveis.