As informações requisitadas na Declaração país-a-país visam evitar a evasão fiscal com planejamentos tributários que o Fisco pode entender como exagerados ou agressivos.
É isso que diferencia o trabalho do advogado: saber dizer que seu cliente está errado, não por que quer-lhe confrontar, mas sim para protegê-lo, ajudá-lo a minimizar os impactos que aquele erro pode lhe trazer.
Não é preciso ter medo da PER/DCOMP, basta que as informações prestadas no documento estejam em conformidade com as declarações entregues à Receita Federal.
Quando a juridicidade do Direito Tributário é desvirtuada, ela veste-se de andrajos jurídicos e como a Cinderela, num halo de mistério e superstição - foge ao Palácio da Justiça, quando a despesa ultrapassa a Receita.
A convivência entre estes institutos como forma de resolução de conflitos, na seara contratual, trazem diversos benefícios às partes, tanto na questão de eficiência e celeridade, quanto nas questões atinentes a diferentes jurisdições e diferentes pontos socioculturais que circundam os contratos transnacionais.
A definição da forma mais adequada de cobrança dos honorários dependerá necessariamente da avaliação do advogado sobre as peculiaridades do caso, as alternativas jurídicas disponíveis para sua resolução e as circunstâncias de cada cliente.