Cabe, agora, à imparcialidade e ao escrutínio do Plenário do STF avaliar, com rigor, os métodos e as circunstâncias em que foram produzidas as famigeradas "evidências" que, de concreto, só serviram para premiar indecorosamente os confessos criminosos.
Não basta analisar as causas perceptíveis aos nossos sentidos, mesmo sendo de fácil observação, nem tão somente empregar materiais de construção neutros e naturais.
Em um cenário econômico instável, onde a taxa de desemprego encontra-se elevada e as dificuldades para se recolocar no mercado são enormes, a mudança no cálculo da média previdenciária pressiona ainda mais o trabalhador.
No último 30/5, o Governo e o Congresso Nacional, em acordo, derrubaram o veto presidencial à proposta que transfere a cobrança do ISS para os municípios de domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde.
A grande questão do julgamento está na possibilidade ou não de inclusão das "provas" produzidas na Operação Lava-Jato decorrentes da delação da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
O abuso do poder econômico em matéria eleitoral, em curtas linhas, é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato.