A grande questão do julgamento está na possibilidade ou não de inclusão das "provas" produzidas na Operação Lava-Jato decorrentes da delação da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
O abuso do poder econômico em matéria eleitoral, em curtas linhas, é a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato.
Cabe frisar que o empresário não está isento das suas responsabilidades, que serão objeto de negociação no acordo de colaboração Ele está entregando a sua atividade criminosa, que inclui como prova o diálogo em questão.
A batalha entre o capital e o trabalho vem sendo travada ao longo da história com intenso passionalismo, mas é chegada a hora de tratar das relações de trabalho de forma racional.
Deve o Estado, antes de retirar tais indivíduos das ruas, ter a capacidade de atender esses indivíduos em todos os aspectos (médico, psicológico, social) e não trancafiá-los, como nos antigos manicômios, sem apoio para a recuperação.
As práticas criminosas da JBS estão agora em voga, por conta de tudo o que veio à luz com a divulgação da delação premiada de seus donos, entretanto, seus ilícitos no meio ambiente do trabalho também geram graves prejuízos e danos à nação.
No Brasil, há Projeto de Emenda Constitucional 6/11, atualmente em trâmite junto ao Senado Federal, e que caso seja aprovado, incluirá o acesso à Internet no rol do artigo 6º da CF, qualificando-o, portanto, como uma espécie de direito social.
O TST, na data de 15/5/2017, decidiu anular cláusulas constantes em uma Convenção Coletiva de Trabalho que proibiam a terceirização de atividades-meio em condomínios residenciais no Distrito Federal.
Com o surgimento destas e de outras tecnologias no mundo jurídico, o grande diferencial competitivo das bancas estará no resultado estratégico que será entregue ao cliente.
O parcelamento não se confunde com a moratória, visto que são disciplinados de forma separada no Código Tributário Nacional como hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.