É dialeticamente que se desenvolve o contencioso criminal, eis que a proposta do Ministério Público é condenar, ao que a defesa deverá pleitear a absolvição, atenuação de pena ou nulidade, tendo o juiz, por fim, a honrosa e constitucional tarefa de conjugar ambas as proposições e expor ao mundo os motivos pelos quais um está certo e o outro, errado.
A apólice de seguro garantia é uma forma eficaz e oportuna para o devedor, a fim de que este tenha garantido o seu direito de discutir a legalidade do débito não-fiscal aplicado pelas agências reguladoras.
Muitas pessoas têm o costume de recorrer às tabelas de referência disponibilizadas pelos CRECIs - Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, em busca dos valores ou alíquotas a serem cobrados pelas comissões.
De todo modo, o julgamento do HC 152752 nesta quarta feira (04/04) será um marco jurisprudencial que poderá acenar favorável, contrário ou mesmo estabelecendo um novo padrão de compreensão sobre o cumprimento de pena dos que tenham a condenação confirmada em segundo grau.
João Conrado Blum Júnior , Bruna Mayara de Oliveira , Rubia Souza Santos , Gabriel Andreata Dall'Agnol e Nayla Izabelle Chemim Bianchessi Blum
Quanto mais refletimos a respeito da execução da pena após condenação por órgão colegiado, mais se encontram falhas jurídicas nos fundamentos que a "sustentam".
A Ordem é uma entidade cujas raízes se aprofundam numa compreensão humanista, cuja natureza é, mais do que nunca, merecedora de nosso diálogo, da troca de ideias.
Há um paradoxo: a sociedade clama menos impunidade, mas a Justiça, ao invés de resolver o problema de sua morosidade, prefere violar garantias constitucionais do cidadão que está sendo processado.