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"T.D.A": e agora, quem poderá nos defender?
3.abr.2018

"T.D.A": e agora, quem poderá nos defender?

Essa modalidade de procedimento (T.D.A.) permite que a própria pessoa deficiente tenha a iniciativa de voluntariamente dar vazão a esse tipo de providência, que é revogável (§9º), evitando ter de depender que terceiros o façam, por meio da curatela, na qual, por sua vez, não há coparticipação na definição de algumas questões afetas ao seu direito.

Confira dicas para declarar o seu Imposto de Renda
3.abr.2018

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Uma das mudanças na declaração deste ano é que serão exigidos os CPFs dos dependentes com oito anos ou mais - no ano passado, o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. Em 2019, ele será exigido de todos os dependentes, de qualquer idade.

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